
O Diรกrio Oficial da Uniรฃo, desta terรงa (22), publicou medida provisรณria que amplia alguns prazos de medidas emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e de cultura.
A Medida Provisรณria nยบ1.101 amplia atรฉ 31 de dezembro de 2022 algumas medidas que desobrigam prestadores de serviรงos e empresรกrios a reembolsar o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviรงos, de reservas e de eventos como shows e espetรกculos.
Essa desobrigaรงรฃo de reembolso dos valores pagos pelos consumidores รฉ permitida caso haja remarcaรงรฃo dos serviรงos, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilizaรงรฃo de crรฉdito para uso ou abatimento na compra de outros serviรงos, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que nรฃo sejam cobrados valores adicionais pela alteraรงรฃo.
Para acessar o crรฉdito junto ร empresa onde adquiriu o serviรงo, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviรงos, ou 30 dias antes da realizaรงรฃo do evento. Esse prazo poderรก ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internaรงรฃo ou forรงa maior.
Crรฉdito
Nessas situaรงรตes, o crรฉdito serรก repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrรชncia do fato que impediu a solicitaรงรฃo. Esse crรฉdito, visando a remarcaรงรฃo dos serviรงos, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.
O prestador de serviรงo ou a sociedade empresรกria deverรก restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipรณtese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcaรงรฃo dos serviรงos ou a disponibilizaรงรฃo de crรฉdito.
A medida provisรณria define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados atรฉ 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1ยบ de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite รฉ o dia 31 de dezembro de 2023.
Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteรบdo, contratados de 1ยบ de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrรชncia da pandemia), โincluรญdos shows, rodeios, espetรกculos musicais e de artes cรชnicas, e os profissionais contratados para a realizaรงรฃo desses eventosโ nรฃo terรฃo obrigaรงรฃo de reembolsar imediatamente os valores dos serviรงos ou cachรชs, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.
Ainda segundo a MP, na hipรณtese desses profissionais nรฃo prestarem os serviรงos contratados no prazo previsto, o valor recebido serรก restituรญdo, atualizado monetariamente pelo รndice Nacional de Preรงos ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), atรฉ 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos atรฉ 31 de dezembro de 2021, e atรฉ 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1ยบ de janeiro e 31 de dezembro de 2022. (Agรชncia Brasil)













