O Governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), juntamente com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon), protocolou ação civil pública contra a concessionária Enel São Paulo, responsável por distribuir energia elétrica para a capital e 24 cidades da Região Metropolitana segundo Contrato de Concessão nº 162/98, firmado com a União. Os fundamentos são descumprimentos de deveres na prestação de serviços públicos adequados e de fornecer acesso aos órgãos de fiscalização da concessão, ocultando dados essenciais para as ações regulatórias.
O objetivo da ação é proteger os direitos dos cidadãos paulistas e dos consumidores atendidos pela concessionária, que apresentou duas graves falhas de operação após tempestades que atingiram a região metropolitana da capital: a primeira em novembro de 2023 e a segunda recentemente, em 11 de outubro.
Na primeira ocasião, 2,1 milhões de pessoas ficaram sem energia elétrica, que só foi totalmente restabelecida seis dias depois. Na interrupção deste ano, 3,1 milhões consumidores ficaram no escuro, alguns por vários dias, com prejuízos estimados em R$ 2 bilhões para o varejo e o comércio, segundo levantamento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio). Oito dias depois, mesmo sem condições extremas do clima, a população voltou a sofrer com a interrupção de fornecimento de energia elétrica.
Como concessionária da União na distribuição de energética elétrica, a Enel São Paulo tem uma série de deveres previstos por contrato e descritos no Código de Defesa do Consumidor e especificamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que na resolução nº 1000/2021, dispõe sobre a responsabilidade na prestação de serviço adequado ao consumidor e por informações necessárias à defesa de interesses individuais, coletivos ou difusos e prevê ainda que o serviço adequado é o que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação”, além de ajustar prazos para reparos e restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, que vai de 4 horas, para religação em caso de suspensão indevida do fornecimento, a 48 horas, para religação normal de instalações localizadas em área rural.
Contudo, as falhas em atender aos direitos dos usuários do serviço público e no alcance da meta de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) de 2023 — índice que avalia o tempo médio em que cada consumidor ficou sem fornecimento de energia elétrica — ensejaram a ação.
CARTA CONJUNTA
Em 15 de outubro, o governador Tarcísio de Freitas se reuniu com o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, e com prefeitos de municípios da Região Metropolitana afetados pela queda no fornecimento de energia elétrica. Na ocasião, entregou uma carta conjunta solicitando ao TCU medidas cabíveis para que órgãos federais competentes dessem início à intervenção na Enel ou a caducidade do contrato.
O documento reforçava que a concessionária não havia cumprido plano de contingência apresentado pela própria empresa para o enfrentamento de eventos climáticos extremos, além da “incapacidade de prestação de um serviço essencial e indispensável à população, e à altura do que o contrato de concessão exige”.
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