Turismo

Hotéis terão novas regras para check-in e check-out; confira o que muda

Nova regra permite que o hotel cobre tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio nas acomodações (Foto: Divulgação)

O Ministério do Turismo (MTur) alterou as regras para os hotéis brasileiros referentes à entrada e à saída (check-in e check-out) do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade. De acordo com a portaria, o preço da diária, a ser cobrado pelos meios de hospedagem, deve corresponder ao período de 24 horas.

Os hotéis podem definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas as informações devem ser comunicadas, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas, ao hóspede de forma clara e prévia.

A nova regra permite que o hotel cobre tarifas extras para check-in antecipado ou check-out tardio nas acomodações, desde que o hóspede seja informado com antecedência e não prejudique o cumprimento das normas de limpeza.

A norma fixa em até 3 horas o tempo que deve ser dedicado à arrumação e limpeza dos quartos de hospedagem. Os hotéis não podem cobrar a mais por esses serviços, que devem estar incluídos no preço da diária.

Os procedimentos incluem a higienização completa da unidade de alojamento; a troca de roupa de cama e das toalhas. A frequência da limpeza e da arrumação deve ser compatível com o tipo de estabelecimento, como hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis ou flats. O hóspede deve ser comunicado sobre o tempo estimado para a limpeza do quarto e a frequência.

Se preferir, o hóspede pode dispensar os serviços de arrumação e limpeza, mediante manifestação expressa e sua vontade deve ser respeitada. Porém, o hotel deve garantir que essa escolha não comprometa as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes no local.

Em nota, o Ministério do Turismo explicou que a proposta “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.

Para o presidente do Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do ABC), Beto Moreira, as novas regras exigem atenção e adaptação imediata dos empresários. “Estar em conformidade com a portaria é uma questão de profissionalismo e respeito ao cliente”, explica.

O Sehal recomenda que os empresários ajustem seus sistemas de gestão para garantir as 24 horas de diária líquida, controlem o tempo de arrumação, implementem a Ficha Nacional e documentem as rotinas de limpeza. A Ficha em formato digital substitui o registro em papel. O novo modelo poderá ser preenchido online e integrado a sistemas de reservas e autenticação via gov.br, o que deve simplificar os processos administrativos e aumentar a segurança das informações.

“Por exemplo, se o check-in ocorrer às 14h, o check-out poderá ser fixado até as 11h do dia seguinte, reservando as três horas seguintes (11h às 14h) para a limpeza e preparação do quarto para o próximo hóspede. Esse intervalo deve ser devidamente registrado nos sistemas internos do meio de hospedagem, preferencialmente integrado à FNRH (Ficha Nacional Digital de Registro de Hóspedes), garantindo rastreabilidade e segurança jurídica”, explicou a advogada do Sehal, Denize Tonelotto.

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