Vivemos a era das improvisações, dos artifícios e dos remendos e muletas tributárias. No Brasil, um exemplo é o uso do IVA, próprio para utilização em cadeias industriais, aplicado às ope-rações financeiras, como determina a EC 132/2023. Só com muita imaginação ou estímulo etílico se consegue vislumbrar algo remotamente similar a um elo produtivo das indústrias manufatureiras ou, com um pouco de esforço, ou de certos serviços.
O fenômeno acomete também a vetusta OCDE, com seus complexos Pilares 1 e 2 oriundos do projeto BEPS, e no Brasil, com suas investidas na tributação dos “super ricos” e com a proposta de um piso para o setor financeiro sugerida pelo ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Trata-se da extravagância do “imposto mínimo”, superpondo-se à tributação convencional.
Os sistemas tributários em uso no mundo foram criados no século passado e focados na economia analógica de então. Daí surge o desafio para a administração tributária que precisa arrecadar em um ambiente digital dispondo apenas dos instrumentos típicos da antiga economia industrial.
Frustrados em seus intentos, a implementação de impostos mínimos é vendida como uma solução para a justiça fiscal, ao passo que não passa de um atestado da obsolescência dos sistemas tributários ortodoxos. É a preguiça legislativa, incapaz de se ajustar ao novo mundo, elevada à categoria de política pública.
A lógica do imposto mínimo é irracional e agride a própria ciência tributária. Consiste em conviver com um labirinto de regras, deduções e benefícios fiscais e, ao final, quando um contribuinte navega por esse emaranhado legal, utilizando as ferramentas que o próprio Estado oferece, é punido com uma cobrança suplementar. É o Estado agindo contra si mesmo: uma mão oferece um benefício, enquanto a outra o retira.
Este caminho circular não é apenas ineficiente; é um insulto à inteligência e um atentado contra a simplicidade e a economicidade que deveriam nortear os sistemas de arrecadação. A que serve uma legislação complexa que permite planejamento tributário, se o resultado é neutralizado por um “imposto de compensação”? Cria-se um monstro burocrático, que gera insegurança jurídica, encarece a conformidade e perpetua um círculo vicioso de complexidade.
A solução não está em criar mais uma camada de regras para emendar falhas, mas em reformar o edifício antigo com algo novo, racional e funcional. Se o objetivo é que empresas paguem um percentual “justo” sobre o lucro, por que não atacar a raiz? Uma legislação que use o lucro contábil como base de cálculo, com alíquota pura e um mínimo de exceções, seria mais simples, transparente e eficaz.
A insistência no imposto mínimo revela falta de vontade política para enfrentar as reformas necessárias. Em vez de redesenhar tributos ultrapassados como Imposto de Renda e CSLL,que com seus remendos já não cumprem sua função original, opta-se pelo caminho mais fácil: um atalho que apenas mascara o problema.
É hora de abandonar paliativos e discutir seriamente alternativas modernas e eficientes que o mundo já debate. Modelos como a tributação de base ampla com alíquotas reduzidas (flat tax), impostos sobre o fluxo de caixa (cash flowtax) ou até mesmo a simplicidade radical de um tributo sobre a movimentação financeira (transactions-tax) demonstram que é possível aliar arrecadação, justiça e racionalidade econômica.
Continuar com impostos mínimos é admitir inércia. É aceitar que somos incapazes de criar leis claras e objetivas. É evidência da incapacidade de implantar ajustes inovadores, que exigem coragem e visão de futuro, e valer-se, por conveniência, da lassidão de um artifício que apenas adia a solução de um problema emergente.














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