No mês passado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil determinou a elevação da idade mínima recomendada para o uso do Instagram de 14 para 16 anos. A decisão foi tomada com base em análises da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Coordenação de Política de Classificação Indicativa do Ministério, considerando os potenciais riscos à saúde mental e à integridade de crianças e adolescentes.
O principal fundamento da medida está na exposição de adolescentes a conteúdos potencialmente prejudiciais, como violência, sexualidade explícita, drogas, autolesão, transtornos alimentares e desafios perigosos, que circulam com frequência na plataforma. Apesar de o Instagram oferecer recursos de privacidade e perfis limitados para adolescentes, o governo brasileiro entendeu que tais medidas não são suficientes para garantir a proteção adequada do público infantojuvenil.
A nova classificação está alinhada com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça o direito ao desenvolvimento seguro e à proteção contra qualquer forma de negligência ou violência. Do ponto de vista jurídico, a medida afeta diretamente empresas que operam com publicidade digital, influenciadores, desenvolvedores de aplicativos e instituições de ensino que utilizam redes sociais como canal de comunicação com menores.
Nesse contexto, é fundamental destacar o papel dos pais e responsáveis legais na observância e no cumprimento das novas diretrizes estabelecidas. A elevação da idade mínima para uso do Instagram deve ser encarada não apenas como uma obrigação normativa, mas como uma medida de proteção integral à criança e ao adolescente, conforme preconiza o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Cabe à família zelar pela segurança digital dos menores, limitando o acesso precoce a ambientes virtuais que não oferecem garantias plenas de proteção psíquica e emocional. Ao respeitar a faixa etária indicada, os responsáveis contribuem ativamente para a formação de um ambiente digital mais saudável, ético e compatível com o estágio de desenvolvimento dos jovens.
Além disso, reforça-se a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente no que se refere ao tratamento de dados pessoais de menores de idade, que exige consentimento específico dos pais ou responsáveis, conforme o artigo 14 da referida lei.
Com isso, o setor privado, especialmente agências de publicidade, desenvolvedores e empresas que utilizam redes sociais para captação de público, deve rever campanhas, termos de uso e políticas de privacidade, garantindo conformidade com a nova diretriz etária. O descumprimento da regulamentação pode ensejar responsabilização administrativa, cível e até penal, além de comprometer a imagem institucional das marcas envolvidas.
Em tempos de digitalização acelerada, regulamentações como essa representam avanços importantes para a construção de uma internet mais segura, ética e alinhada com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
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