Mônica Inglez Opinião

Inteligência artificial e violência sexual infantil

A inteligência artificial trouxe inúmeras possibilidades positivas, mas também passou a ser utilizada para criar conteúdos falsos extremamente prejudiciais. Entre as práticas mais graves está a produção de imagens e vídeos que simulam a participação de crianças e adolescentes em situações de natureza sexual. Diante desse cenário, foi sancionada a Lei nº 15.487/2026, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e endurece o tratamento penal dos crimes de violência sexual, especialmente quando praticados no ambiente digital.
Uma das principais mudanças é o reconhecimento expresso do uso de inteligência artificial, deepfakes, filtros e outras técnicas de manipulação na prática desses crimes. Isso significa que não é necessário existir uma imagem íntima verdadeira da vítima para que a conduta seja criminosa. A montagem, a adulteração ou a criação artificial de conteúdo que simule a participação de criança ou adolescente em cena sexual também pode gerar responsabilização penal.
A alteração é importante porque afasta uma interpretação equivocada: a de que um conteúdo falso não produziria vítima ou dano real. Mesmo quando a imagem foi inteiramente criada por inteligência artificial, ela pode utilizar o rosto, a voz ou outras características de uma pessoa identificável, atingindo sua dignidade, honra, imagem e integridade emocional. Além disso, a circulação desses arquivos pode provocar constrangimento, perseguição, bullying e revitimização permanente.
A lei também passou a alcançar expressamente quem solicita esse material ou acessa deliberadamente sites, serviços de streaming e outras aplicações que disponibilizem conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes. Portanto, não são punidos apenas quem produz, vende ou compartilha, mas também quem, de maneira consciente e intencional, consome esse tipo de conteúdo. A posse, a aquisição, o armazenamento, a solicitação ou o acesso deliberado podem resultar em reclusão de três a seis anos, além de multa.
O aliciamento digital, conhecido como grooming, também foi tratado com maior rigor. Essa prática ocorre quando alguém se aproxima de uma criança ou adolescente, muitas vezes fingindo amizade ou utilizando perfil falso, com a finalidade de obter conteúdo íntimo ou praticar ato de natureza sexual. A pena pode ser aumentada quando forem utilizados inteligência artificial, deepfakes, anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos on-line.
A nova legislação ainda amplia os mecanismos de investigação, prevê atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas e determina que o agressor arque com os custos do tratamento, inclusive mediante ressarcimento ao SUS. Diversas dessas condutas também passam a integrar o rol dos crimes hediondos.
A mensagem da lei é clara: a tecnologia não pode servir como escudo para o agressor. Conteúdo artificial não significa ausência de crime, e violência praticada por meio de uma tela continua sendo violência. Proteger crianças e adolescentes exige prevenção, educação digital e atuação responsável das famílias, das empresas de tecnologia e de toda a sociedade.