A sanção do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) representa um passo importante na proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais. Até hoje, temas como privacidade, exposição a conteúdos nocivos e uso excessivo da tecnologia eram tratados de forma dispersa em diferentes leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Agora, o ECA Digital cria regras claras e específicas para que a internet se torne um espaço mais seguro para os mais jovens.
Um dos pontos centrais da lei é a ideia de que o melhor interesse da criança deve vir sempre em primeiro lugar. Isso significa que aplicativos, redes sociais, jogos e demais serviços digitais precisam ser planejados para reduzir riscos e proteger a privacidade. A lei exige que, desde a criação, esses produtos já venham configurados com o máximo nível de proteção de dados, evitando coleta abusiva de informações pessoais e limitando recursos que incentivem o uso excessivo, como notificações constantes ou reprodução automática de vídeos.
Outro aspecto de destaque é a verificação de idade. A simples autodeclaração de que o usuário é maior de idade não será mais suficiente. Plataformas terão que adotar mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores a conteúdos proibidos, como pornografia, jogos de azar, drogas ou publicidade enganosa. Ao mesmo tempo, a lei reforça a importância da supervisão parental, garantindo que os pais tenham ferramentas simples para controlar o tempo de uso, limitar compras online e acompanhar com quem os filhos se comunicam.
No campo dos jogos eletrônicos, a lei proíbe as chamadas “loot boxes” – caixas de recompensa que, mediante pagamento, oferecem prêmios virtuais de forma aleatória, muitas vezes comparadas a jogos de azar. Já em publicidade, fica proibido o uso de técnicas de perfilamento e de anúncios direcionados especificamente a crianças e adolescentes, coibindo estratégias que exploram a vulnerabilidade desse público.
As plataformas também terão que agir de forma rápida para remover conteúdos que envolvam exploração sexual, violência ou assédio contra menores, além de reportar esses casos às autoridades competentes. Empresas que descumprirem a lei poderão sofrer sanções severas, que vão de advertências até multas que podem alcançar 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Em resumo, o ECA Digital representa uma resposta concreta à crescente exposição de crianças e adolescentes no meio online, buscando equilibrar acesso à tecnologia com segurança, saúde e bem-estar. Para famílias, escolas e empresas, o recado é claro: o ambiente digital precisa ser construído para proteger os mais vulneráveis.
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