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IPVA 2024 já está disponível para consulta e pagamento na rede bancária

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 em toda a rede bancária. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). A Sefaz-SP disponibiliza, ainda, consulta ao valor venal do automóvel para 2024 no Sistema de Veículos (Sivei), bastando ao proprietário informar a placa do veículo.

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto. Em janeiro, é possível antecipar o pagamento em cota única, com desconto de 3%. Também em janeiro é a data para quem decidir pagar tributo parcelado, devendo recolher a primeira parcela. É possível pagar o imposto em até cinco vezes.

 Formas de pagamento​

A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

 Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Frota total de veículos e alíquotas

A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 900 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

 

Calendário de pagamento 

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

– Cota única em janeiro com desconto de 3%;

– Cota única em fevereiro, sem desconto;

 

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72

– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);

– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);

– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).

 

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%. Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).

 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

Parcela

1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/jan

11/fev

11/mar

11/abr

11/mai

Final 2

12/jan

12/fev

12/mar

12/abr

12/mai

Final 3

15/jan

15/fev

15/mar

15/abr

15/mai

Final 4

16/jan

16/fev

16/mar

16/abr

16/mai

Final 5

17/jan

17/fev

17/mar

17/abr

17/mai

Final 6

18/jan

18/fev

18/mar

18/abr

18/mai

Final 7

19/jan

19/fev

19/mar

19/abr

19/mai

Final 8

22/jan

22/fev

22/mar

22/abr

22/mai

Final 9

23/jan

23/fev

23/mar

23/abr

23/mai

Final 0

24/jan

24/fev

24/mar

24/abr

24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

janeiro

março

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única COM Desconto

1ª Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/jan

20/mar

19/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

12/jan

Final 3

15/jan

Final 4

16/jan

Final 5

17/jan

Final 6

18/jan

Final 7

19/jan

Final 8

22/jan

Final 9

23/jan

Final 0

24/jan

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

 

Foto: Reprodução