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Justiça decreta falência da operadora Oi

Oi entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas (Foto: Divulgação)

A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, na segunda (10), a falência da operadora de telefonia Oi, em decisão que inclui a Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

A falência da Oi encerra quase uma década em recuperação judicial e sepulta o projeto da outrora supertele nacional, concebido há quase 20 anos, no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ordem foi expedida pela juíza Simone Gastesi Chevrand decreta a convolação (transição) do processo de recuperação em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu.

Decreto de falência inclui suspensão de todas ações e execuções contra a Oi, o que inclui a cobrança por parte dos credores e proibição de venda ou oneração de bens da falida. A medida envolve, por exemplo, recursos provenientes de vendas de ativos, como a Oi Fibra.

A Oi entrou em recuperação judicial pela primeira vez em 2016, com R$ 65 bilhões em dívidas, e concluiu no fim de 2022. No entanto, a empresa seguiu com dívida de R$ 44,3 bilhões, o que a levou a pedir proteção judicial novamente poucos meses depois, no início de 2023.

O atual plano de recuperação judicial havia sido aprovado em abril de 2024. Em assembleia de credores, foi acertado um novo financiamento de até US$ 655 milhões. Desse total, os credores financeiros iriam colocar US$ 505 milhões, enquanto a empresa de infraestrutura de telecomunicações V.tal, controlada pelo BTG Pactual, aportaria de US$ 100 milhões a US$ 150 milhões.

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