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Justiça obriga Enel a religar energia em São Bernardo em 24 horas

A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo deferiu, nesta quinta (17), liminar requerida pela Prefeitura de São Bernardo que obriga a concessionária Enel a restabelecer, no prazo de 24 horas, a energia elétrica em locais afetados pelo apagão.

A decisão da magistrada acata todos os pontos da solicitação do município, incluindo a exigência de apresentar, dentro do mesmo prazo, um plano de ação para casos de emergência decorrentes de eventos climáticos.

Na quarta (16), durante entrevista exclusiva, o prefeito havia revelado à Folha que havia solicitado a Procuradoria Geral do Município para ingressar na Justiça pedindo autorização para a Prefeitura fazer depósitos judiciais das contas mensais da ENEL.

Com a decisão, em caso de descumprimento às determinações, haverá multa no valor de R$ 50 mil por hora de atraso, destacando o poder de cautela da situação. Além disso, o despacho da magistrada abre precedentes a outras cidades da Região Metropolitana, também impactadas pelo apagão, e permitirá ao município o pagamento em juízo dos valores devidos à concessionária pelo serviço de fornecimento de energia, seja a prédios municipais ou iluminação pública, até que as obrigações pleiteadas sejam devidamente cumpridas pela empresa.

“Sabemos que a Enel é ineficiente, covarde e falta com a verdade. Não podemos admitir esse descaso. Ninguém está pedindo favor, a gente paga pelos serviços. Ou a empresa cumpre a decisão, fazendo o que é obrigação dela, ou sofrerá as sanções impostas, como multa e o pagamento em juízo dos valores. São quase 4 milhões em média por mês da cidade”, frisou o prefeito Orlando Morando, em live para falar da decisão.

Cerca de 3 milhões de pessoas foram prejudicadas pelo apagão de energia no Estado de São Paulo, incluindo São Bernardo na lista. Na cidade, aproximadamente 70 mil moradores chegaram a ser afetadas pelo problema.

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