
Após aprovação pela Assembleia Legislativa (Alesp), o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei Estadual 18.156/2025, publicada, nesta terça (24) no Diário Oficial do Estado. A lei determina que o transporte remunerado de passageiros por motocicletas, popularmente conhecido como “mototáxi” só poderá ser prestado, no Estado de São Paulo, mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios.
Segundo a nova legislação, o transporte por motocicletas, normalmente intermediado por aplicativos, deverá atender a requisitos específicos definidos pelas prefeituras. Entre as exigências estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, com indicação de atividade remunerada; apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais; inscrição do motociclista como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para proteger os passageiros.
A Lei nº 18.156/2025 também prevê a cobrança de tributos municipais pela prestação do serviço e estabelece a aplicação de multas em casos de descumprimento. “A exploração do transporte individual remunerado sem cumprir os requisitos estabelecidos nesta lei e nas regulamentações municipais será considerada atividade ilegal”, reforça o texto da nova norma, que deverá passar por revisão a cada cinco anos.
A nova legislação foi proposta pelos deputados Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB). Ao defender a medida, Faria de Sá destacou que a iniciativa corrige uma falha da legislação federal. “Na mobilidade urbana, este projeto é uma novidade e uma correção para a legislação federal dos aplicativos, que não fala sobre a categoria das motos. Nosso projeto de lei fala justamente sobre isso”, enfatizou o deputado.
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