Mônica Inglez Opinião

LGPD: poder dos dados está nas mãos dos cidadãos

A conscientização sobre o valor e o controle dos dados pessoais é, hoje, um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade brasileira. Muito se discute se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais “pegou” ou não, mas essa não é a questão central. A lei existe, está em vigor e deve ser cumprida. O ponto essencial é cultural: compreender que a LGPD não é apenas um instrumento de punição para empresas, mas, sobretudo, uma lei de direitos fundamentais que garante aos cidadãos – os titulares dos dados – poder sobre suas próprias informações.
A LGPD estabelece um conjunto de direitos que permite ao titular saber quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade, com quem são compartilhados, além de possibilitar a correção, exclusão e portabilidade dessas informações. É um marco legal que busca devolver às pessoas o controle sobre sua identidade digital, seu histórico de consumo e seus traços comportamentais. No entanto, esse poder só se concretiza quando os indivíduos estão conscientes da sua existência e passam a exercê-lo ativamente. Sem essa participação cidadã, os direitos permanecem apenas no papel.
Muitos questionam: “Se meus dados já estão vazados por todos os lados, por que devo protegê-los?”. Embora o volume de informações expostas seja grande, inclusive na dark web, é a atualização constante que confere valor a esses dados para fins ilícitos. Quando cidadãos e empresas adotam práticas consistentes de proteção e prevenção, os dados expostos deixam de ser renovados e tornam-se obsoletos, perdendo utilidade para fraudes, engenharia social e ataques cibernéticos. O cuidado contínuo gera um efeito de contenção e desvalorização da informação indevidamente compartilhada.
Do lado corporativo, a LGPD precisa ser tratada muito além do receio de sanções administrativas. Empresas que veem a adequação apenas como obrigação perdem a chance de construir confiança, credibilidade e vantagem competitiva. A conformidade deve ser incorporada como parte da cultura organizacional, com políticas, processos e treinamentos que sensibilizem cada colaborador sobre a importância da proteção de dados.
A consolidação da cultura de proteção de dados no Brasil exige, portanto, um duplo movimento: de um lado, a atuação ativa dos titulares no exercício dos direitos previstos na LGPD – como acesso, correção, exclusão e portabilidade de dados; de outro, a implementação efetiva, pelas empresas, dos princípios e fundamentos estabelecidos na legislação, com destaque para a responsabilização, prestação de contas (accountability) e adoção de medidas técnicas e organizacionais adequadas. A eficácia da LGPD não se limita à aplicação de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mas depende da interna-lização da privacidade como valor estruturante da governança corporativa e como direito fundamental a ser concretizado em cada operação de tratamento de dados pessoais.

Adicione um comentário

Clique aqui para adicionar um comentário