O Projeto de Lei nº1/2018 de autoria do deputado estadual Luiz Turco pretende inibir, por meio de Comissão Fiscalizadora e sob pena de multa, publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de qualquer tipo de violência sexual contra a mulher. Já o Projeto de Lei nº30/2018 exige a garantia de equidade salarial entre homens e mulheres para empresas que contratarem com o Poder Público Estadual. E o PL nº46/2018 cria sistema de monitoramento eletrônico de agressores.
Ainda que tenham ocorrido diversas transformações comportamentais e de pensamento da nossa sociedade ao longo da história, a mulher ainda é submetida a um conjunto de regras morais rígidas e sofre com a reafirmação sistemática e equivocada da divisão de papéis sociais ente os sexos. A difusão da imagem da mulher na publicidade como objeto prontamente disponível para a satisfação dos desejos masculinos, a diferença salarial em cargos iguais entre homens e mulheres, e a violência física contra a mulher são elementos que contribuem para a promoção e reafirmação do machismo, atuando na direção contrária à evolução da luta pela igualdade.
Foi pensando nisso que o deputado estadual Luiz Turco protocolou os projetos de lei nº1, nº30 e n°46, todos em 2018, que proíbe publicidade de cunho machista, que garante a equidade salarial entre homens e mulheres, e institui o monitoramento eletrônico de agente de violência contra as mulheres, respectivamente.
Além desses, Luiz Turco já protocolou os seguintes projetos com essa temática:
– Projeto de Lei nº567/2017 que institui o Programa Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – PEVDM e estabelece diretrizes para a criação do Serviço de Responsabilização e Educação dos Agressores.
– Projeto de Lei (Nº352/2017) que garante a prioridade da mulher na titularidade da posse de imóveis oriundos dos Programas Habitacionais do Governo do Estado.
– Indicação ao governo do Estado para a criação de um aplicativo gratuito de celular que possibilita às mulheres vítimas de violência o pedido de socorro por meio de um “botão do pânico”, que aciona a polícia de forma rápida em caso de emergência.