Política

Marangoni propõe “Lei Vini Jr.” para punir racismo contra brasileiros no exterior

Fernando Marangoni: deputado federal (Foto: Divulgação)

O deputado federal Fernando Marangoni (União Brasil) protocolou Projeto de Lei (PL) que permite ao Brasil investigar e punir casos de racismo cometidos contra brasileiros no exterior. Batizado de Lei Vini Jr., o texto altera o Código Penal ao estabelecer (quando a vítima for brasileira) a extraterritorialidade incondicionada em crimes previstos na Lei do Racismo.

O PL foi motivado pelos recorrentes crimes de racismo sofridos por brasileiros fora do País. O mais recente teve como vítima Vini Jr., atacante do Real Madrid. Numa partida válida pela Liga dos Campeões da Europa, em Portugal, no último dia 17 de fevereiro, o argentino Gianluca Prestianni, meio-atacante do Benfica (Portugal), chamou o atleta brasileiro de “mono” (macaco em espanhol)

“Caso entre em vigor, a Lei Vini Jr. não terá interferência na soberania de outros países, nem substituirá a atuação das autoridades estrangeiras. Mas, vai garantir um mecanismo adicional de proteção à cidadania brasileira, em linha com a Constituição Federal, que define o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Não se pode chamar alguém de macaco, numa condição claramente ofensiva, e ficar tudo por isso mesmo”, diz. Marangoni.

Para o parlamentar, é imprescindível que, casos de racismo como o ocorrido com o jogador de futebol brasileiro na Europa, o autor dos insultos seja processado e julgado sem precisar estar no Brasil.

“Estamos diante de uma lacuna jurídica que precisa ser corrigida. Hoje, a lei brasileira admite a punição em alguns casos, mas exige condições que, na prática, tornam a responsabilização quase impossível. O resultado é a sensação de impunidade. A Lei Vini Jr. vem para mudar isso. A cidadania do brasileiro não termina na fronteira. Quem praticar racismo contra um brasileiro, independentemente de onde aconteça o crime, precisa saber que poderá responder por isso”, pontua Marangoni.

O PL aguarda recebimento da Mesa da Câmara dos Deputados para, na sequência, ser indicado às Comissões responsáveis, para a análise e posteriores discussões.