Mônica Inglez Opinião

Maturidade digital

A maturidade digital deixou de ser um diferencial e passou a representar uma exigência jurídica e social em um cenário marcado pela intensa circulação de dados, pela dependência de tecnologias digitais e pelo aumento exponencial de riscos cibernéticos. Não se trata apenas de saber utilizar ferramentas digitais, mas de compreender direitos, deveres e responsabilidades no ambiente virtual, à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
Sob a perspectiva do cidadão, a maturidade digital está diretamente relacionada ao exercício consciente da cidadania digital. O uso cotidiano de redes sociais, aplicativos, serviços bancários e plataformas de consumo implica o compartilhamento constante de dados pessoais, muitas vezes sem a devida reflexão. Cuidados básicos – como a criação de senhas fortes, a verificação da legitimidade de links e comunicações, a limitação da exposição de informações pessoais e a leitura atenta de termos e políticas – tornam-se medidas de autoproteção jurídica. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) assegura direitos aos titulares, como acesso, correção e eliminação de dados, mas o exercício efetivo desses direitos pressupõe conhecimento mínimo sobre como os dados são coletados e utilizados.
Para as empresas, a maturidade digital assume contornos ainda mais complexos. Organizações que tratam dados pessoais precisam compreender que a conformidade legal não se resume à existência de documentos formais, mas envolve governança, cultura organizacional e gestão de riscos. A adoção de medidas técnicas e administrativas adequadas, a implementação de políticas internas, treinamentos periódicos e protocolos de res-posta a incidentes são elementos essenciais para demonstrar diligência e boa-fé. A ausência dessas práticas pode resultar não apenas em sanções administrativas, mas também em responsabilidade civil, danos reputacionais e perda de confiança do mercado.
Além disso, a maturidade digital empresarial exige uma postura preventiva. Mapear fluxos de dados, avaliar riscos, revisar contratos com terceiros e integrar privacidade, segurança da informação e compliance são ações que refletem um nível mais elevado de consciência jurídica. Em um ambiente regulatório cada vez mais exigente, improvisar significa assumir riscos desnecessários.
Portanto, a maturidade digital é um processo contínuo que envolve educação, responsabilidade e ética. Cidadãos e empresas comparti-lham o dever de atuar de forma consciente no ambiente digital, compreendendo que tecnologia e direito caminham juntos. Em um mundo no qual dados têm valor econômico e social, agir com maturidade digital é, antes de tudo, uma forma de proteção jurídica e de respeito às relações digitais.

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