
A Prefeitura de Mauá, por meio da Câmara de Conciliação de Débitos Fiscais, publicou na quinta (11), o edital com as regras para a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa do município, vencidos até 31/12/2023. Os acordos poderão ser feitos, a partir desta segunda (15), na Central de Dívida Ativa, localizada no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h. O edital pode ser consultado em: https://dom.maua.sp.gov.br/DOM/Filtrar?txtbuscar=44797.
Não serão passíveis de renegociação os débitos de multa de trânsito, Simples Nacional e com a Autarquia de Saneamento e Serviços do Município de Mauá (SAMA), além de débitos originários de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ressarcimento ao Erário.
Estão disponíveis para renegociação as seguintes condições:
• Pagamento à vista: Desconto de 100% em juros e multas.
• Pagamento em até 12 parcelas: Desconto de 80% em juros e multas.
• Pagamento em até 24 parcelas: Desconto de 60% em juros e multas, mediante o pagamento de um valor de entrada que corresponda a, no mínimo, 20% do total efetivamente parcelado.
Documentos Necessários para Acordo/Parcelamento:
Pessoa Física:
• RG e CPF;
• Comprovante de residência dos últimos 6 meses.
Pessoa Jurídica:
• Do Sócio: RG, CPF e Contrato Social ou Estatuto Social da empresa;
• CNPJ;
• Comprovante de residência dos últimos 6 meses.
Por Procuração/Representante Legal:
• Do Procurador: RG e CPF;
• Contrato Social ou Estatuto Social da empresa;
• CNPJ;
• Comprovante de residência dos últimos 6 meses;
• Procuração deve ser dos últimos 12 meses.
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