As mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens no Brasil. É o que aponta o 1º Relatório de Transparência Salarial já publicado no país com recorte de gênero. O documento foi apresentado, na segunda (25), pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), e contém os principais dados extraídos das informações enviadas pelas empresas.
No total, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários no Brasil – perfil exigido por lei – responderam ao questionário e apresentaram os dados para o Governo Federal. Destas, 73% têm 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados. A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023.
Por meio do 1º Relatório de Transparência Salarial, pela primeira vez é possível conhecer de forma ampliada a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas na perspectiva de gênero. São apresentados dados de remuneração média e salário contratual para mulheres e homens, combinado com o critério étnico-racial, além das realidades em cada Unidade da Federação.
O relatório apresenta, também, dados de remuneração e salário por grandes grupos ocupacionais e posições de comando na hierarquia das empresas. A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 25,2%.
No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, também recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, a da não negra é de R$ 4.552,45, diferença de 49,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.843,74 e os não negros, R$ 5.718,40, o equivalente a 48,77%.
POLÍTICAS DE INCENTIVO- De forma inédita, o Relatório contém informações que indicam se as empresas têm políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.
O relatório registrou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários; 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.
Apenas 20,6% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 23,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%).
ESTADOS- De acordo com o relatório, o estado do Piauí tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 6,3% a menos do que eles, em um universo de 323 empresas, que totalizam 96.817 ocupados. A remuneração média no estado é de R$ 2.916,76 para os homens e R$ 2.732,21 para as mulheres.
Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Sergipe e Distrito Federal, com elas recebendo 7,1% e 8% menos do que os homens, respectivamente. Em Sergipe, a remuneração média é de R$ 2.836,12 para as mulheres e R$ 3.053,14 para os homens. No DF, maior remuneração do país, elas recebem em média R$ 6.045,01 e eles, R$ 6.569,71.
A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 35,1% menos do que os homens. Na sequência dos estados mais desiguais, aparecem Paraná (66,2%), Mato Grosso do Sul (67,4%) e Mato Grosso (68,6%).
São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade média nacional. A remuneração média é de R$ 5.387.
ONDE ACESSAR- No dia 21 de março, o MTE disponibilizou, para cada uma das 49.587 empresas, seu relatório individual. Todos os dados estão disponíveis para consulta no site Portal Emprega Brasil – Empregador. As empresas têm até 31 de março para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Já o MTE publicará o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por meio da Plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho – PDET (http://pdet.mte.gov.br).
Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias – Diferenças salariais entre mulheres e homens.
INSTRUMENTO PARA A IGUALDADE- Tanto o Relatório de Transparência Salarial quanto o Plano Nacional de Igualdade Salarial, que ainda será lançado, são frutos da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula em 3 de julho de 2023. Ela aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por força da lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei foi a primeira iniciativa do Executivo no primeiro ano do governo Lula, encaminhada ao Congresso Nacional em março do ano passado e aprovada no mês de junho.