ARY SILVEIRA BUENO

Nova gestão pelo contador, de sua ética profissional

A referida nova gestão é mandatória, com a edição de nova Norma. Mas muito, muito mais do que isso, é mandatória pelo desafio e ameaça e pela oportunidade única e de ouro, por que passa não só a Classe Contábil em especial, mas também toda a sociedade brasileira, dentro de um contexto de um mundo indecifrável. É oportunidade mais que Especial!
História – Há 69 anos nascia o nosso primeiro Código de Ética, outros foram editados em 1970, 1996 e agora o novo código, em 2019.
Entrou em vigor em 01/06/19, a Norma – NBC PG 01, do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, de 07/02/19, a qual instituiu no cenário contábil nacional, o Novo Código de Ética Profissional do Contador. Indispensável seria dizer que deve ser lido atentamente pelos mais de 500 mil Profissionais de Contabilidade, interpretado e praticado em toda a sua amplitude e plenitude, sob pena de riscos altamente indesejáveis, mas evitáveis.
 O trabalho do CFC para se chegar a este Código foi de dois anos e recebeu mais de 100 contribuições durante a audiência pública, entre elas a enviada pela nossa empresa, a ASPR.
Contextualizando – Sabemos que a ética é e deve ser a base do exercício de qualquer profissão. Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade é dever de todo Profissional da Contabilidade engajado e comprometido com os colegas, com a classe e com a sociedade.
Os objetivos da Norma, com o Novo Código são claros:
1- Esta Norma tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
2- A conduta ética do contador deve seguir os preceitos estabelecidos nesta Norma, nas demais Normas Brasileiras de Contabilidade e na legislação vigente.
3- Este Código de Ética Profissional do Contador se aplica também ao técnico em contabilidade, no exercício de suas prerrogativas profissionais.
Disse o Presidente do CFC, Zulmir Breda: “Hou-ve profunda atualização do Código para adequá-lo à realidade recente da profissão, que tem passado por período de intensa evolução em decorrência das inovações tecnológicas”.
Estamos tratando de Ética. Entendermos pouco mais e melhor do que é ética e a sua dife-rença com moral, se faz mais do que oportuno. Para isso recomendo fortemente a leitura do gostoso livro – Qual é a tua Obra, do expoente filósofo, Mário Sérgio Cortella.
Falando ainda em ética, o CFC afirma que no novo Código foram mantidos os ideais éticos de 1.950, escrevendo: São exemplos de ideais éticos que se conservam atuais: “resguardar os interesses de seus clientes, sem prejuízo da dignidade profissional” e, entre outros, “conservar sempre a profissão a que pertence como o seu mais alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral da classe, patenteada nos seus atos”.
Entretanto, é impossível de se praticar este Novo Código, sem considerarmos a CF/88, no que tange a nossa atuação no interesse público, a nossa Lei de Regência 9295/46, o Código Civil – Lei 10406/02, o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, a Lei 11.638/07 – IFRS, a Lei 12249/10, artigo 76 e muitas outras leis e demais dispositivos legais pertinentes. Sem esse cuidado todo não há Compliance de nossa parte. Sem Compliance? Esqueça! É melhor não prosseguirmos, pois o risco, a meu ver, Não compensa.
Concluindo- Em tempos de Lava Jato e já há mais de cinco anos, é mais do que hora de que nós, classe contábil, nos posicionemos sempre a favor do Brasil. Para isso, ouvirmos o chamamento, o clamor da população brasileira, pelo combate incessante da corrupção e pela ética, se faz realmente inadiável, se de fato quisermos um país melhor às futuras gerações. Mas isso só é possível, se exercermos a nossa profissão de forma ainda mais digna e muito responsável.