
A partir desta sexta (21), a rede bancária pública e privada está pronta para oferecer a trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de autônomos inscritos como MEI, a nova modalidade de empréstimo consignado: o programa Crédito do Trabalhador.
O novo consignado oferece condições de juros mais favoráveis. Desse modo, o público interessado poderá utilizar o recurso, compatível com sua renda, da forma que quiser: seja para trocar uma dívida impagável por causa dos juros elevados do mercado de crédito, seja para realizar um projeto que não andava por falta de acesso a um financiamento.
“Se você está endividado, tem agora a oportunidade de trocar essa dívida cara por uma mais barata e, portanto, aliviar a tua situação. É como se você fizesse um grande acordo salarial, tivesse aumento real de salário”, resumiu o ministro Luiz Marinho ao explicar, no programa Bom Dia, Ministro, a medida provisória editada pelo Governo Federal no último dia 12 de março. A MP conferiu às instituições financeiras 10 dias de prazo para se preparar para colocar a nova política de consignado em prática.
O presidente Lula ressaltou, na edição da MP, que as pessoas agora podem sair do endividamento procurando o crédito mais barato. “O banco que cobrar menos, vá lá e faça a mudança”, disse o presidente, que, no entanto, ponderou: a nova linha de crédito não deve ser usada para as pessoas se endividarem ainda mais. “Não é para gastar o que não tem.”
Tire suas dúvidas sobre o Crédito do Trabalhador
COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
A partir de 21 de março de 2025.
SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.
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