Um ingrediente presente em praticamente todos os pratos da cozinha brasileira é o óleo. No caso de frituras, é utilizado em grande quantidade.
Mas, após o uso você sabe como descartar corretamente? Nada de jogar no ralo da pia, no vaso sanitário ou junto do lixo comum. Esses procedimentos são inadequados e só contribuem para contaminar o meio ambiente.
O óleo pode ser reutilizado. Um litro de óleo jogado fora inadequadamente pode poluir até 25 mil litros de água. Os resíduos entopem a rede de esgoto e o fluxo de água. A sujeira atrai animais indesejáveis que podem transmitir doenças.
Em Santo André, o Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André) recolhe o material após o uso, uma parceria com o Instituto Triângulo. Todos as 30 Estações de Coleta, os ecopontos, recebem o óleo usado, desde que acondicionado dentro de um recipiente fechado como uma garrafa PET. Em troca, o munícipe que levar dois litros recebe duas barras de sabão em pedra, produzidos com o reaproveitamento do material descartado.
Para armazenar o líquido, espere primeiro esfriar. Com um funil, coloque no recipiente até a capacidade máxima. Depois feche bem e leve até o ecoponto. A sua doação será transformada em sabão. Os endereços e horários de funcionamento das Estações de Coleta podem ser conferidos no site do Semasa: http://bit.ly/EstacoesColeta. Em caso de óleo de cozinha vencido, a destinação deve ser uma empresa especializada em coleta e tratamento do produto.
Como se observa, é possível ganhar dinheiro com o óleo de cozinha, seja usado ou vencido. Em geral, o produto bem armazenado tem validade por seis meses em média. Após esse período, se ao esquentar o óleo liberar um cheiro forte e fumaça escura, é sinal de que já ultrapassou o tempo de consumo e só serve para descarte.
Uma empresa especializada recolhe o óleo e realiza processos de tratamento e decantação. Assim, evita que o resíduo seja jogado no meio ambiente. O óleo reciclado serve para muita coisa, além do sabão: tintas, resinas, glicerinas e detergentes.
Existe até uma legislação que dispõe sobre a atividade de coleta, transporte, armazenagem e alienação de óleo usado ou contaminado. Pela Lei Federal 9.605/98 (artigo 56) somente empresas (pessoas jurídicas) que possuem cadastro expedido pela Agência Nacional do Petróleo e licenciadas pelo Órgão Ambiental Estadual podem exercer a função.
Portanto, seja consciente como a equipe ambiental Plantar Hoje para Colher Amanhã e não descarte o óleo de cozinha usado de qualquer maneira. A atitude sustentável ajuda a todos. O meio ambiente agradece!
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