Leandro Petrin Opinião

O horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão é uma das principais ferramentas utilizadas pelos candidatos para comunicar suas propostas e conquistar o apoio dos eleitores. Instituída com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o acesso da população às informações eleitorais, essa modalidade de propaganda é regulamentada por uma série de normas que delimitam sua veiculação, impõem restrições e estabelecem sanções em caso de descumprimento.
A veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem início 35 dias antes da data marcada para as eleições, encerrando-se dois dias antes do dia da votação. A propaganda eleitoral gratuita é veiculada em dois blocos diários, de segunda a sábado, tanto no rádio quanto na televisão. Além dos blocos fixos, as emissoras são obrigadas a reservar inserções ao longo da programação para veicular propagandas de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras. Essas inserções também serão exibidas aos domingos.
Somente terá direito a propaganda eleitoral gratuita aqueles partidos que tenham elegido, no mínimo, cinco deputados federais. Assim, quanto maior for a bancada na Câmara dos Deputados, maior será o tempo que cada partido terá no horário eleitoral gratuito. Quando partidos se coligam para a eleição majoritária, o tempo de propaganda da coligação é somado, considerando a representatividade das seis maiores agremiações envolvidas na coligação.
Do tempo total disponível para a propaganda eleitoral gratuita, 90% é distribuído proporcionalmente ao número de representantes que cada partido ou coligação possui na Câmara dos Deputados e os 10% restantes são distribuídos igualmente entre todos os candidatos.
A legislação eleitoral estabelece diversas restrições para a propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito, visando evitar abusos e assegurar a lisura do processo. É proibido, por exemplo, utilizar o horário eleitoral gratuito com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.
E considerando que espaço das emissoras é destinado ao debate de ideias, não será permitida a propaganda eleitoral que contenha ofensas pessoais a outros candidatos ou a divulgação de informações falsas ou sabidamente inverídicas. E justamente para reparar eventuais danos e frear excessos, que a legislação garante o direito de resposta ao candidato que for alvo de mensagem que extrapole os limites legais. O direito de resposta será concedido na mesma proporção e horário da propaganda considerada irregular.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão desempenha um papel crucial no processo democrático, oferecendo aos eleitores a oportunidade de conhecer as propostas dos candidatos de forma equitativa. No entanto, essa modalidade de propaganda está sujeita a um rigoroso controle legal, que visa impedir abusos e assegurar a integridade do processo eleitoral. As regras estabelecidas pela legislação buscam garantir que o horário eleitoral gratuito seja utilizado de forma ética e responsável, evitando a propagação de informações falsas, ofensivas ou manipuladoras. A fiscalização constante por parte da Justiça Eleitoral e a possibilidade de representação contra propaganda irregular é essencial para a manutenção de um ambiente eleitoral justo e transparente, onde todos os candidatos tenham condições iguais de competir.

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