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Operação do Detran-SP que combate mistura de álcool e direção cresce 1.000% em 12 anos

Desde 2013, a operação já abordou 1,2 milhão de veículos, em mais de 3.100 ações que resultaram em 58.335 infrações por alcoolemia (Foto: Detran-SP)

A Operação Direção Segura Integrada (ODSI), do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), completou, no sábado (8), 12 anos de ações para prevenir e reduzir sinistros causados pela perigosa combinação de álcool e direção. Os números mostram que a ODSI segue no rumo certo. Desde 2013, a operação já abordou 1,2 milhão de veículos, em mais de 3.100 ações que resultaram em 58.335 infrações por alcoolemia. Nos 12 anos de trajetória do programa, o número de operações cresceu quase 1.000% (988%: de 52 para 566, em 2024) e o volume de motoristas fiscalizados, quase 5.000% (4.973%: de 7.930 para 402.285, no ano passado). Para este ano, a meta é dobrar a quantidade de veículos abordados: 800.000 até o fim de dezembro.

“É um trabalho dinâmico, em que a gente vê resultado imediato. Em uma das últimas operações de que participei, conseguimos tirar da direção 67 pessoas que haviam ingerido bebida alcóolica ou que se recusaram a soprar o etilômetro. Em uma década, já devo ter ajudado a salvar muitas vidas”, diz Patrícia Postigo, que soma dez anos de atuação nessas ações na região de São José do Rio Preto, sob a batuta do Infosiga, o portal de dados estatísticos gerido pelo Detran-SP: se uma determinada via apresenta um alto índice de sinistros, ela é candidata a receber a operação.

“A operação de combate à alcoolemia une forças do Detran-SP para promover maior segurança no trânsito: o engajamento dos funcionários e a plataforma de dados Infosiga, única no país. Com evidências concretas, mapeamos e agimos sobre os pontos mais sensíveis do sistema viário, neutralizando riscos e salvando vidas. A involução das mortes em pontos focalizados pela operação mostra tanto o acerto de nossas ações quanto a precisão na orientação do Infosiga. A plataforma muda a forma que concebemos políticas públicas”, afirma Eduardo Aggio, presidente do Detran-SP.

Quando se fala de infração por alcoolemia, está se mencionando diversos tipos de autuação, da recusa a soprar o bafômetro à embriaguez. Em uma operação, vale lembrar, ninguém é obrigado a fazer o teste do etilômetro. A negativa, porém, é considerada uma infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. No caso da autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Neste último caso, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

“Em uma ação como essa, você faz por uma pessoa algo que por vezes ela não consegue fazer sozinha, que é tomar a decisão de não conduzir depois de beber e colocar a própria vida e a de outros em risco”, diz Patrícia. A supervisora de vendas Gisele de Melo, abordada em uma fiscalização na capital, é da mesma opinião. “A sociedade sabe dos riscos e insiste no erro. Bebida e direção não combinam, é fato: um risco para vida de quem está dirigindo e para as outras pessoas que estão no entorno.”