ARY SILVEIRA BUENO

Pis e Confins – alívio no Caixa da sua empresa

No final de 2018 os contribuintes conseguiram importante decisão favorável perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no que tange ao conceito de insumo,  para fins de créditos do PIS e da COFINS.
O referido conceito sempre foi muito debatido, por ser muito restritivo. Isso prejudicava significativamente a realidade das empresas optantes pelo Regime Não Cumulativo, destas contribuições.
Para corrigir esta discrepância, quanto a restrição, o STJ decidiu que o conceito de insumo prevista nas IN da SRF 247/02 e 404/04 eram ilegais, pois comprometiam a eficácia do sistema de não cumulatividade, para as tais contribuições.
Na decisão o STJ decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade e/ou da relevância, ou seja, a importância do item/insumo para o desenvolvimento da atividade econômica, independentemente de ser bem ou serviço.
Em dezembro de 2018, a RFB publicou o PN COSIT 5, dando o seu entendimento favorável às empresas, em função da decisão do STJ.
Com base no referido Parecer 5, os auditores fiscais são obrigados a considerar como sendo essencial, nos termos da decisão do STJ, tudo aquilo do qual o processo dependa intrínseca e fundamentalmente. E mais, deve ser também considerado relevante, tudo o que for necessário, mas não indispensável, ao processo produtivo.
Com base nestes entendimentos, os contribuintes optantes pelo regime não cumulativo do PIS e da COFINS, estão aptos a fazer revisão de seu processo de apuração destas contribuições e por consequência buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente, dos últimos 5 anos.
Sem dúvida isso pode gerar grande alívio no caixa de muitas empresas, contribuindo bastante para este período de dificuldade de caixa, para muitos.
Portanto, o que se requer é processo de análise, levantamento, apuração e concluindo com as necessárias retificações das declarações, as obrigações acessórias.
É mais do que oportuno buscar tais ressarcimentos e fôlego financeiro para continuar empreendendo.