A denúncia recente do influenciador digital Felca sobre a adultização precoce de crianças nas redes sociais provocou uma onda de indignação e despertou um debate jurídico relevante: como garantir que o ambiente online respeite a privacidade e segurança dos menores, conforme exige a LGPD?
A LGPD impõe padrões rigorosos quando se trata de crianças e adolescentes. O artigo 14 exige consentimento específico de pais ou responsáveis, além de exigir a adoção de salvaguardas compatíveis com a maior vulnerabilidade desse grupo. Quando algoritmos das plataformas priorizam conteúdo envolvendo menores em contextos inadequados, esses princípios, como finalidade, minimização e proteção integral, são claramente violados.
As plataformas digitais têm responsabilidade significativa, na qualidade de controladoras ou operadoras de dados, de implementar mecanismos eficazes de moderação, bloqueio e prevenção de conteúdos prejudiciais envolvendo menores. Esse dever inclui a promoção de accountability, com transparência nas práticas, relatórios de incidentes e cooperação ativa com autoridades.
Nesse contexto, ganha destaque o Projeto de Lei 2628/2022, conhecido como “ECA Digital”, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. Já aprovado no Senado, o PL estabelece normas específicas para a proteção de crianças e adolescentes online, impondo obrigações para plataformas e aplicativos: sistemas de controle parental, verificação de idade, proibição de publicidade direcionada, remoção imediata de conteúdo impróprio, publicação de relatórios semestrais e sanções que chegam a 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, com recursos destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
Não se trata apenas de regulamentar, mas de proteger; o ECA Digital complementa a LGPD ao criar um marco legal específico, com fiscalização dedicada e cumprimento efetivo dos direitos dos menores no meio digital- direitos estes assegurados pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os pais e responsáveis legais também desempenham um papel central: o consentimento à coleta de dados deve ser acompanhado de vigilância, considerando o impacto psicológico e o histórico digital dos filhos. A sociedade, legisladores e empresas devem agir de forma coordenada para garantir a dignidade e o desenvolvimento saudável da infância na era digital. A rápida aprovação dessa norma é imperativa para construir um ambiente digital seguro, ético e equilibrado para as gerações mais jovens.
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