
Desde o dia 1º de setembro, todos os planos de saúde no Brasil são obrigados a oferecer, sem custos adicionais, o implante contraceptivo hormonal subdérmico como parte da cobertura mínima obrigatória. A decisão foi regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é considerada um marco no fortalecimento do direito à saúde reprodutiva no país.
O que mudou
Com a nova norma, os beneficiários terão direito ao fornecimento do implante, inserção realizada por médico habilitado e retirada ao final do período de uso. O dispositivo, que tem duração de até três anos, é um dos métodos mais eficazes e seguros para prevenção da gravidez.
A advogada especialista em Direito Médico e da Saúde, Gabrielle Brandão, destaca que a medida elimina barreiras financeiras que, até então, limitavam o acesso.
“O implante subdérmico pode custar milhares de reais no setor privado. Ao incluir a cobertura obrigatória nos planos de saúde, estamos garantindo que mulheres tenham acesso a um método moderno, reversível e de longa duração, sem que o fator econômico seja um obstáculo”, explica.
Segurança jurídica
A obrigatoriedade está prevista na Resolução Normativa nº 642/2025 da ANS, que amplia a cobertura para mulheres de 18 a 49 anos. Segundo a especialista, o respaldo jurídico é sólido e dá mais segurança tanto para pacientes quanto para operadoras.
“Essa decisão tem amparo em um conjunto robusto de leis, como a Lei nº 9.656/1998, que define os procedimentos mínimos dos planos de saúde, e a Lei nº 14.307/2022, que determina a incorporação de tecnologias já incluídas no SUS. Ou seja, não se trata de uma medida isolada, mas de um avanço coerente com a política de saúde pública”, afirma Gabrielle.
Direitos das pacientes
Caso o plano de saúde se recuse a autorizar o procedimento, a negativa é considerada abusiva. “A usuária pode registrar uma reclamação diretamente na ANS ou buscar a Justiça. O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra esse tipo de prática, que infelizmente ainda é comum”, orienta a advogada.
Segundo ela, a paciente precisa apenas apresentar a prescrição médica e formalizar a solicitação junto à operadora. Planos ainda em período de carência para procedimentos eletivos podem exigir o cumprimento desse prazo.
Além do impacto prático no bolso das famílias, a inclusão do implante na cobertura mínima representa um avanço simbólico. “Estamos diante de uma conquista histórica para a saúde da mulher. O planejamento reprodutivo deve ser tratado como parte essencial da assistência em saúde, e agora essa visão se concretiza também na saúde suplementar”, conclui a advogada.
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