Política

Prefeitura de SCS descumpre lei municipal sobre fogos de artifício

A Prefeitura de São Caetano contratou uma empresa de fornecimento de fogos e prestação de serviços de shows pirotécnicos, formalizada com um custo de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme publicado no Diário Oficial do Município em 20 de agosto (segunda-feira).

Com a contratação, a Prefeitura desrespeitará a lei 5607/18, sancionada pelo próprio prefeito José Auricchio Júnior em março deste ano, que institui a “Campanha de Incentivo a utilização de fogos de artifício silenciosos em substituição aos artefatos de estampido”. Em contrariedade à lei, os fogos de artifício licitados são bombas aéreas com calibres de 2,5’ a 6’ polegadas, que serão lançadas por ininterruptos 10 minutos.

“É um desrespeito à legislação municipal e aos moradores da cidade. Serão 10 minutos de tortura para os idosos, crianças e animais, que sofrem com o barulho provocado pelos explosivos de estampido”, explanou o vereador Ubiratan Figueiredo. E ainda propôs uma ação popular de urgência, questionando e pedindo a suspensão e anulação da pretensa contratação.

 

A Prefeitura de São Caetano, após a publicação desta notícia, na terça (28), às 11h15, nos enviou nota oficial, para esclarecimento, na manhã de quarta (29), informando que não contratou empresa para fornecimento de fogos de artifício, “apenas celebrou uma Ata de Registro de Preço, que garante a manutenção de valor pelo período de 12 meses. E, acrescentando, para formatação de preço na Ata não foi orçado valor para fogos de estampido, mas sim para shows pirotécnicos silenciosos”.

Confira a nota na íntegra:

“A Administração, com intuito de organizar suas atividades, vale-se da Ata de Registro de Preço para tão somente garantir o compromisso do fornecedor classificado com a proposta mais vantajosa em manter o valor durante o período de um ano. É fato que não há obrigação de uso integral do valor citado, uma vez que a Ata de Registro de Preço não possui exigência de reserva ou empenho de valores para sua execução. Não há também a obrigatoriedade do fornecimento. A opção por essa Ata, conforme explicado, é para organizar as atividades da Administração que, após levantamento realizado pela Equipe de Cerimonial da Segov (Secretaria Municipal de Governo), relacionou os grandes eventos em que poderiam utilizar os shows pirotécnicos – como encerramento da Festa Italiana, Aniversário da Cidade, Festas de Fim de Ano e Caminhada Cívico-Militar, entre outros – de acordo com decisão da comissão organizadora de cada evento. Vale ressaltar que os shows pirotécnicos previstos na Ata referem-se a fogos silenciosos conforme legislação nº 5607/18”.