MARCOS CINTRA Opinião

Prevaricação do STF

O Supremo Tribunal Federal atravessa uma encruzilhada ins-titucional marcada por dois episódios que expõem fragilidades profundas: o escândalo Master e a decisão sobre penduricalhos salariais. No primeiro, ligações reveladas entre o lobista Daniel Vorcaro, do Banco Master, e m-nistros como Alexandre de Moraes e Dias Toffoli levantam suspeitas de influência indevida.
Toffoli assumiu a relatoria em dezembro de 2025, determinou quebra de sigilos e bloqueio de R$ 5,7 bilhões, mas lacrou materiais da PF, paralisando análises periciais. Pesquisa Atlas Intel/Estadão indica que 47% dos brasileiros veem o STF “totalmente envolvido”, com 60% declarando falta de confiança na Corte – saldo positivo apenas para André Mendonça, novo relator.
Diante disso, Eliane Catanhede nos relata que o STF recorreu ao analista político Antônio Lavareda (chamada jocosamente de psicanalista do STF), numa reunião presidida por Edson Fachin com Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin – notável ausência de Flávio Dino, voz dissonante no combate a privilégios. Lavareda prescreveu diálogo com o “centro independente”, ignorando lulistas e bolsonaristas, e pautas de apelo popular, como código de conduta. Contudo, ações concretas traem a retórica: em março de 2026, o plenário modulou liminar de Dino, que vetara novas verbas acima do teto constitucional (R$ 46.302). O resultado? Limite de 35% em indenizatórias (R$ 16.210 adicionais), mas recriação do quinquênio – adicional por tempo de serviço extinto pela EC 47/2005. Especialistas criticam: consolida supersalários, dribla o teto e onera contas públicas em bilhões anuais.
Essa escolha revela uma opção política corporativista. Ao diluir a liminar de Dino – prorrogada de fevereiro para 25 de março – , o STF prioriza interesses internos sobre transparência e igualdade. A sociedade, ciente de “remendos para inglês ver”, rejeita paliativos: penduricalhos persistem, agora com quinquênio ressuscitado, enquanto o Master segue sob sigilo seletivo. Tal conduta evoca o art. 319 do Código Penal, que pune o retardar ou omitir ato de ofício por interesse pessoal. Não se trata de juízo penal isolado, mas de prevaricação institucional: retardar reformas substantivas beneficia a Corte, às custas da legitimidade democrática.
Questiona-se: por que unanimidade na recriação de benefício extinto? Por que Dino, autor da liminar progressista, foi excluído da “psicanálise” Lavareda? O lacre de provas no Master protege investigados internos ou obs-trui a PF? Esses episódios, somados à polarização pré-eleitoral de 2026, alimentam narrativa de captura judiciária. Independentes, foco de Lavareda, flutuam para o descrédito: 34% confiam no STF, contra 60% que não. Sem accountability extern – CNJ subordinado – , a Corte opta pela autopreservação, erodindo o pacto republicano.
A ferida aberta exige mais que analistas ou psicanalistas: ruptura com corporativismo. Do contrário, a prevaricação velada persistirá, minando a autoridade suprema.

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