Leandro Petrin Opinião

Propaganda Eleitoral (II)

Na semana passada, neste espaço da Folha ABC, começamos a tratar sobre aspectos da propaganda eleitoral, que teve início no dia 16 de agosto, e é promovida nas ruas, nas redes e nos veículos tradicionais de comunicação social. Naquela oportunidade, foi apresentado as formas possíveis de divulgação das candidaturas no chamado “corpo a corpo”. Hoje, trataremos sobre a propaganda eleitoral realizada na internet. 

   Com a disseminação das redes sociais, a facilidade de acesso à informação e a possibilidade de segmentação do público-alvo tornaram a propaganda eleitoral online uma ferramenta essencial para candidatos e partidos políticos. Contudo, essa modalidade de propaganda está sujeita a regras específicas que buscam equilibrar a liberdade de expressão com a integridade do processo eleitoral. Além disso, o advento da inteligência artificial (IA) traz novos desafios e oportunidades, que também precisam ser considerados no contexto eleitoral.

   A propaganda eleitoral é permitida nas redes sociais e nos sites dos candidatos que podem criar e administrar suas páginas pessoais para divulgar suas ideias, interagir com os eleitores e compartilhar conteúdo multimídia, devendo comunicar à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico das páginas e perfis próprios em que realizará essa modalidade de propaganda eleitoral. O Impulsionamento de conteúdo, pelo próprio candidato, também é permitido desde que seja devidamente identificado e pago com recursos da própria campanha eleitoral. Também é permitido o envio de mensagens eletrônicas, como e-mails, mensagens em aplicativos de troca de mensagens, como WhatsApp, e SMS para eleitores, desde que estes tenham consentido previamente em receber tais comunicações.

   Apesar das amplas possibilidades de uso da internet para fins eleitorais, existem várias restrições com o objetivo de evitar abusos e garantir a lisura do pleito. É proibida, por exemplo, a veiculação de propaganda eleitoral paga em sites que não sejam do candidato. Isso inclui blogs, portais de notícias e demais páginas de terceiros. Essa restrição visa evitar a mercantilização do espaço online. Também há vedação expressa para a disseminação de informações sabidamente inverídicas, com o intuito de influenciar a opinião pública e a criação e o uso de perfis falsos, para divulgar propaganda eleitoral. Além disso, o uso de robôs (bots) para amplificar mensagens de campanha de forma artificial é também proibido, uma vez que distorce a percepção pública sobre a popularidade de candidatos.

   Qualquer conteúdo multimídia gerado por IA e usado na propaganda eleitoral deve ser explicitamente identificado como tal, cumprindo uma regra de transparência. A rotulagem deve ser clara e acessível. Contudo, o uso de conteúdos sintéticos para difundir fatos inverídicos ou descontextualizados, está proibido. Também está vedado o uso de deepfakes, ou seja, conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoas, seja para prejudicar ou favorecer uma candidatura.

   A propaganda eleitoral na internet abre um vasto leque de possibilidades para candidatos e partidos, permitindo um contato mais direto e segmentado com os eleitores. Porém, o equilíbrio entre inovação tecnológica e respeito aos princípios democráticos será fundamental para garantir que a internet continue a ser um espaço de debate livre e justo durante as eleições.

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