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Quem cassa mandatos parlamentares

15/12/12

Agora discute-se sobre quem tem a prerrogativa legal para cassar os mandatos dos deputados federais condenados no processo criminal do mensalรฃo. O Supremo pensa que รฉ dele a tarefa, mas nรฃo รฉ. Nรฃo resta nenhuma dรบvida de que cabe ร  Cรขmara Federal essa ingrata decisรฃo. Mas ela irรก protelar tanto quanto puder a instalaรงรฃo do processo administrativo interno, instrumento adequado para a cassaรงรฃo, assegurado o amplo direito de defesa do parlamentar. ร‰ na Constituiรงรฃo que estรก garantido esse direito na hipรณtese de cassaรงรฃo do mandato do deputado que sofrer condenaรงรฃo criminal em sentenรงa transitada em julgado (CF art. 55, VI). De outro lado, a mesma Carta impรตe a suspensรฃo dos direitos polรญticos a qualquer cidadรฃo que sofra condenaรงรฃo criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, ou seja, enquanto estiver cumprindo a pena que lhe tenha sido imposta (CF art. 15, III).
Na esfera municipal a questรฃo รฉ disciplinada pelo Decreto-lei 201, de 1967, editado pelo governo militar, mas acolhido pela Constituiรงรฃo de 1988.  Em razรฃo deste, vereadores tรชm sofrido processo de cassaรงรฃo por mais variadas razรตes, com a consequรชncia da inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei Complementar 64/90, modificada pela LC 135/2002, a chamada lei da ficha limpa. No รขmbito municipal ninguรฉm escapa das consequรชncias de cassaรงรฃo de mandato, quer seja prefeito, quer seja vereador.  Mas, em se tratando de Cรขmara Federal, o mau exemplo tem sido gritante num claro descumprimento da Constituiรงรฃo. Mas a Casa nรฃo estรก nem aรญ, para usar uma expressรฃo bem popular. ร‰ o corporativismo deslavado, sem cerimรดnia, sem respeito ร s leis e ร  opiniรฃo pรบblica. Hรก, por exemplo, o caso de um deputado do PMDB de Roraima, Natan Donadon, condenado em processo criminal  pelo Supremo em 2010,  a 13 anos de prisรฃo pela prรกtica de peculato. No entanto, vem ele exercendo tranquilamente seu mandato, votando leis, assim como praticando outros atos inerentes ร  funรงรฃo parlamentar. E desfrutando das vantagens do mandato.
Quando se trate de vereador, por exemplo, a consequรชncia de sua cassaรงรฃo รฉ implacรกvel: se for por ter praticado crime perde o mandato, ainda fica com os direitos polรญticos suspensos, e torna-se inelegรญvel por oito anos.  Se, por infraรงรฃo polรญtico-administrativa, nรฃo perde os direitos, mas fica inelegรญvel.
ร‰ injustificรกvel o descumprimento da Constituiรงรฃo quando se trate de mandato de deputado federal condenado criminalmente e continuando no exercรญcio de seu mandato, como no caso acima referido. Isso concorre para o desprestigio da Cรขmara perante a sociedade, a descrenรงa em nossas instituiรงรตes e, mais, aquilo mesmo que o povo diz, no seu justificรกvel conformismo: os pobres sempre pagam as consequรชncias de seus crimes. Os poderosos ainda zombam das leis e continuam como se nada tivesse  acontecido contra eles. No caso do mensalรฃo, ainda ouve-se nas ruas: isso vai dar em nada. ร‰ a descrenรงa generalizada com a certeza da impunidade.

Tito Costa รฉ advogado, ex-prefeito de Sรฃo Bernardo do Campo e ex- deputado federal constituinte de 1988. E-mail: antoniotitocosta@uol.com.br