15/12/12
Agora discute-se sobre quem tem a prerrogativa legal para cassar os mandatos dos deputados federais condenados no processo criminal do mensalรฃo. O Supremo pensa que รฉ dele a tarefa, mas nรฃo รฉ. Nรฃo resta nenhuma dรบvida de que cabe ร Cรขmara Federal essa ingrata decisรฃo. Mas ela irรก protelar tanto quanto puder a instalaรงรฃo do processo administrativo interno, instrumento adequado para a cassaรงรฃo, assegurado o amplo direito de defesa do parlamentar. ร na Constituiรงรฃo que estรก garantido esse direito na hipรณtese de cassaรงรฃo do mandato do deputado que sofrer condenaรงรฃo criminal em sentenรงa transitada em julgado (CF art. 55, VI). De outro lado, a mesma Carta impรตe a suspensรฃo dos direitos polรญticos a qualquer cidadรฃo que sofra condenaรงรฃo criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, ou seja, enquanto estiver cumprindo a pena que lhe tenha sido imposta (CF art. 15, III).
Na esfera municipal a questรฃo รฉ disciplinada pelo Decreto-lei 201, de 1967, editado pelo governo militar, mas acolhido pela Constituiรงรฃo de 1988. Em razรฃo deste, vereadores tรชm sofrido processo de cassaรงรฃo por mais variadas razรตes, com a consequรชncia da inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei Complementar 64/90, modificada pela LC 135/2002, a chamada lei da ficha limpa. No รขmbito municipal ninguรฉm escapa das consequรชncias de cassaรงรฃo de mandato, quer seja prefeito, quer seja vereador. Mas, em se tratando de Cรขmara Federal, o mau exemplo tem sido gritante num claro descumprimento da Constituiรงรฃo. Mas a Casa nรฃo estรก nem aรญ, para usar uma expressรฃo bem popular. ร o corporativismo deslavado, sem cerimรดnia, sem respeito ร s leis e ร opiniรฃo pรบblica. Hรก, por exemplo, o caso de um deputado do PMDB de Roraima, Natan Donadon, condenado em processo criminal pelo Supremo em 2010, a 13 anos de prisรฃo pela prรกtica de peculato. No entanto, vem ele exercendo tranquilamente seu mandato, votando leis, assim como praticando outros atos inerentes ร funรงรฃo parlamentar. E desfrutando das vantagens do mandato.
Quando se trate de vereador, por exemplo, a consequรชncia de sua cassaรงรฃo รฉ implacรกvel: se for por ter praticado crime perde o mandato, ainda fica com os direitos polรญticos suspensos, e torna-se inelegรญvel por oito anos. Se, por infraรงรฃo polรญtico-administrativa, nรฃo perde os direitos, mas fica inelegรญvel.
ร injustificรกvel o descumprimento da Constituiรงรฃo quando se trate de mandato de deputado federal condenado criminalmente e continuando no exercรญcio de seu mandato, como no caso acima referido. Isso concorre para o desprestigio da Cรขmara perante a sociedade, a descrenรงa em nossas instituiรงรตes e, mais, aquilo mesmo que o povo diz, no seu justificรกvel conformismo: os pobres sempre pagam as consequรชncias de seus crimes. Os poderosos ainda zombam das leis e continuam como se nada tivesse acontecido contra eles. No caso do mensalรฃo, ainda ouve-se nas ruas: isso vai dar em nada. ร a descrenรงa generalizada com a certeza da impunidade.
Tito Costa รฉ advogado, ex-prefeito de Sรฃo Bernardo do Campo e ex- deputado federal constituinte de 1988. E-mail: antoniotitocosta@uol.com.br













