Mônica Inglez Opinião

Quem protege nossas crianças?

O trágico caso da menina de 8 anos que morreu após inalar desodorante, reproduzindo um desafio denominado Desafio do Desodorante visto no TikTok, expõe de forma contundente a urgência de repensarmos os limites da liberdade digital, especialmente quando se trata da proteção de crianças e adolescentes. A internet, embora seja um espaço de aprendizado e entretenimento, tornou-se também um ambiente propício à propagação de conteúdos perigosos, muitas vezes disfarçados de diversão inofensiva.

   Neste cenário, é inegável a necessidade de uma regulamentação mais rígida das plataformas digitais. O Brasil precisa avançar na construção de um marco normativo específico para redes sociais, que preveja não apenas deveres de transparência e moderação ativa de conteúdo por parte das bigtechs, mas também mecanismos eficazes de responsabilização quando danos graves ocorrem. A liberdade de expressão nas redes não pode se sobrepor ao direito à vida e à proteção integral de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

   Entretanto, a responsabilidade não pode recair apenas sobre as plataformas. É imprescindível que pais e responsáveis assumam um papel ativo na educação digital dos filhos. Crianças e adolescentes não devem ter “privacidade plena” no ambiente virtual. Pelo contrário: precisam de proteção, orientação e vigilância. A ideia equivocada de que permitir acesso irrestrito à internet é respeitar a liberdade dos filhos precisa ser urgentemente revista.

   Saber o que os filhos assistem, com quem interagem e quais conteúdos estão consumindo é uma obrigação moral e legal dos responsáveis. O controle parental, o diálogo aberto e a educação para o uso consciente da tecnologia devem caminhar lado a lado.

    O maior perigo para nossos jovens hoje não é o tempo de tela, mas o conteúdo a que estão expostos, sem mediação adequada. A tragédia recente não pode ser apenas mais um dado estatístico. Deve servir como alerta definitivo de que a proteção de crianças e adolescentes na internet exige ação imediata, responsabilidade compartilhada e, sobretudo, um compromisso coletivo com a vida.

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