ARY SILVEIRA BUENO

Regime Monofásico do Pis e da Cofins

Não resta dúvida que de todos os muitos tributos vigentes no Brasil, o PIS e a COFINS são disparadamente os que mais geram dúvidas e discussões, administrativas e judiciais.
A complexidade e a até dubiedade das legislações e das jurisprudências, colocam os contribuintes em emaranhado quase infindável, quanto a correto e completo entendimento, os deixando na maioria das vezes, muito vulneráveis a questionamentos dos fiscos, das três esferas, Federal, Estadual e Municipal.
Esta realidade é ainda pouco mais preocupante, quando ficamos somente no campo das milhões de pequenas empresas.
De acordo com estudos, os pequenos e médios negócios desperdiçam em média, 120 dias por ano,  para realizar tarefas administrativas, as quais incluem os cumprimentos de obrigações acessórias, ou seja, as infindáveis exigências fiscais e paralegais. Com certeza esta realidade se constata também nas grandes empresas, as deixando em grande desvantagem, quando comparadas com as suas competidoras estrangeiras.
Estes elevados custos operacionais e burocráticos, com grande dispêndio de tempo dos profissionais da empresas e mesmo externos, sem falarmos no Custo Brasil como um todo,  faz com que uma maior e ideal dedicação à gestão do core business não ocorra, ficando ele em segundo plano, infelizmente.
A frase: tempo é dinheiro, nunca foi tão impactante nos negócios, como atualmente. Se isso é verdade, e o é, em nosso entendimento, é mais do que hora que cuidemos  disso diferentemente do que fazemos até então.
É compreensível esta realidade nua e crua no Brasil, mas não é mais aceitável.
Assim sendo, é mais do que hora de se investir algum tempo e recursos, financeiros e tecnológicos,  no combate frontal do desperdício de tempo e de dinheiro, oriundo do campo tributário, seja para mitigar riscos, implementar programas mínimos e altamente recomendáveis de Compliance fiscal e principalmente de se partir para uma forte eliminação de contingências e praticar as várias possibilidades de recuperação de tributos, via os meios, administrativos e/ou judiciais.
E como um bom exemplo, é oportuno falarmos do Regime Monofásico do PIS  e da COFINS.
Através das Leis 10.147/2000 e 10.485/2002, foi instituído o referido regime para os produtos de higiene pessoal, medicamentos, cosméticos e setor de autopeças. Em síntese, ele obriga as indústrias a recolherem estas contribuições de forma concentrada, isentando o restante da cadeia de seu recolhimento. Este regime abrange todas as empresas comerciais dos referidos segmentos, inclusive as optantes do Simples Nacional.
Em virtude desta sistemática de cálculo, algumas empresas por desconhecerem sua real aplicabilidade, acabam recolhendo indevidamente estas contribuições, por serem somente revendedores destes produtos.
Isso ocorre em seu negócio?  Se sim, a sua empresa deve estar pagando o PIS e a COFINS indevidamente.
O Time de Gestão Tributária da ASPR, pode auxiliá-lo nesta sua eventual demanda e conjuntamente tratarmos do ressarcimento e/ou da compensação de valores pagos indevidamente.
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