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Santo André orienta consumidores para compras na Black Friday

Consumidor deve desconfiar das promoções que oferecem preços muito menores que o valor real do produto, pois a fraude e os golpistas se utilizam deste artificio para induzir o consumidor à compra

A Black Friday, um dos períodos mais aguardados pelos consumidores e fornecedores acontecerá  na sexta (29). Mas vale lembrar que algumas ofertas já estão valendo, por isso, o Procon Santo André destaca algumas importantes orientações aos consumidores.

Entre as principais dicas do Procon para, por exemplo, evitar golpes estão: pesquisar antes de comprar; desconfiar de preços muito baixos; dar preferência aos sites conhecidos e seguros; não fornecer informações pessoais desnecessárias e verificar a política de devolução e troca.

“Fazer uma lista do que deseja comprar, quanto pode gastar e evitar  a compra por impulso, é a nossa maior dica. Antes de comprar, é recomendável que o consumidor pesquise os preços dos produtos em lojas físicas e sites e lojas diferentes. A pesquisa será um parâmetro para saber se os produtos estão com preços realmente promocionais. Além disso, um mesmo produto pode ter preços muito diferentes em lojas distintas”, destaca a diretora do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavalini.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, durante a compra é importante se atentar às condições da oferta, incluindo entrega, frete, políticas de trocas e devoluções, prazos e formas de pagamento oferecidas pelo e-commerce.

O consumidor deve desconfiar das promoções que oferecem preços muito menores que o valor real do produto, pois a fraude e os golpistas se utilizam deste artificio para induzir o consumidor à compra.

“É nesse momento que o golpista tem acesso a informações do consumidor ou efetua a venda, mas não entrega o produto porque, na verdade, não existe. Além das promoções e dos descontos, o período também é onde se registram muitos golpes e fraudes, acendendo um alerta para quem tenta comprar algum produto”, alerta a diretora do Procon de Santo André.

Para as compras realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, existe o direito de arrependimento. Portanto, o consumidor que efetuou a compra de algum produto ou contratou algum serviço fora do estabelecimento comercial, tem até sete dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto/serviço, para se arrepender e solicitar o cancelamento da compra.

É indicado também que a compra não seja efetuada em computadores públicos ou de estranhos, além de não adicionar informações pessoais e bancárias em cadastros quaisquer, sobretudo em relação às promoções da Black Friday. O ideal ainda é que seja utilizado o cartão virtual para conclusão das compras online.

“Recomendamos que o consumidor acesse páginas de reclamações para avaliar a credibilidade do site. Dentre eles a lista de sites não recomendados do Procon-SP, as plataformas do consumidor.gov.br e o Reclame Aqui. A prioridade deve ser dada a marcas conhecidas, que possuam modelo de compra garantida”, afirma Doroti.

“Atenção para os perfis falsos de lojas nas redes sociais, que têm sido muito comuns. Com o uso mais massificado das redes sociais, o consumidor fica mais vulnerável para ser enganado. É importante verificar se a página tem selo de autenticação, número de seguidores compatíveis e comentários de outros compradores. Desconfie de preços muito abaixo da média”, pontua a diretora do Procon Santo André.

O Procon solicita que o consumidor verifique em suas buscas o endereço URL para garantir segurança do site. Isso porque fraudadores usam ‘links falsos patrocinados’ para ganhar visibilidade nos resultados de buscas. Dentre as medidas de segurança, é possível utilizar ferramentas de verificação de links e averiguar se o site usa HTTPS, cadeado no canto da página, CNPJ, endereço e telefone do fornecedor.

O consumidor possui seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Já as trocas e devoluções de produtos sem vício de qualidade são de acordo com a política da empresa.

Em casos de defeitos, o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

O prazo e o valor do frete cobrado pelo fornecedor também merecem atenção. Às vezes o preço do produto está muito atrativo, mas, quando somado ao valor do frete, a compra já não compensa.

“Para não ter surpresa, observe o prazo de entrega estipulado pelo fornecedor. Na hora de receber a compra, fique de olho na embalagem. Se houver algum indício de violação, recuse o recebimento para não ter dor de cabeça”, complementa Doroti.

O consumidor deve sempre guardar a nota fiscal dos itens comprados. Ao efetuar compras de forma on-line, é importante capturar todas as telas, pois assim há registro de todo o passo a passo até a finalização da compra. “Preservar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação que receba da loja é imprescindível”, conclui a diretora do órgão de defesa do consumidor.