Cidades

São Bernardo paga salários atrasados de coletores de lixo

A atual gestão da Prefeitura de São Bernardo obteve, na terça (2), o desbloqueio das contas correntes e consolida seu posicionamento de lisura frente a SBC Valorização de Resíduos Sólidos Revita e Lara, empresa responsável pela coleta de lixo na cidade e que incorpora a PPP (Parceria Público-Privada), assinada pela gestão anterior no município, em 2011, no valor de R$ 4,3 bilhões pelo prazo de 30 anos.

Em decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Paulo Dimas, em consonância com a consideração da liminar, concluiu que “justifica-se a suspensão pretendida, isto porque, a determinação de penhora on line, sem citação da pessoa política para oposição de embargos à execução, configura concessão de cautelar no bojo da execução, observando-se clara ofensa ao rito da Execução contra a Fazenda Pública”.

Despacho assinado pela juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), reconsiderou a decisão de bloquear penhora a penhora de ativos financeiros da Prefeitura de São Bernardo, no valor de R$ 35.405.081,27, que havia sido determinado na quinta (27).

“Trata-se de um pedido de reconsideração de decisão, que em sede de tutela de urgência, em ação de execução, bloqueou valores do município de São Bernardo, para o pagamento de dívida referente a contrato firmado entres as partes. Numa visão mais acurada, verifica-se que há sérios motivos para a cassação desta ordem”, descreve o teor da petição.

Outra certificação aponta nos atos conclusivos refere-se ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), que acatou manifesto da atual gestão, sobre irregularidades na contratação e execução do contrato, uma vez que a gestão anterior pagava por serviços não executados. “Então a conclusão vai ao encontro das conclusões tiradas pelo Tribunal de Contas deste Estado, onde, os serviços mais caros, não estão sendo realizados, mas estão sendo pagos, porque não há discriminação transparente daquilo que é realizado e aquilo que é feito”, aponta a juíza.

Funcionários – Com o objetivo de garantir o pagamento dos coletores de lixo, a atual gestão da Prefeitura peticionou, na Justiça do Trabalho, R$ 3 milhões, valor referente à folha mensal dos colaboradores do Consórcio para os serviços de retirada e varrição de ruas na cidade. Esta postura foi aceita pela juíza do Trabalho Claudia Flora Scupino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

 “Tendo em vista os argumentos do município e considerando a natureza alimentar da verba e a matéria discutida, reconsidero parcialmente a decisão e defiro o imediato depósito do valor informado, no prazo de 24 horas, mantidas as demais cominações”, argumentou.