A Prefeitura de São Bernardo acaba de arrecadar dois imóveis particulares abandonados na cidade, desta vez, na Rua Silva Jardim, 231, no Centro, e na Av. Maria Servidei Demarchi, altura do número 2.300, no bairro Demarchi.
A posse se tornou possível graças a Lei Municipal 6.691, de 28/06/2018, sancionada pela gestão do prefeito Orlando Morando, que tornou possível a Prefeitura se apropriar de imóveis particulares abandonados e com dívidas acumuladas com município para a transformação em espaços públicos. Até o momento, outros cinco imóveis foram arrecadados.
São Bernardo possui 237 imóveis particulares em condições de abandono e com altos débitos, há mais de cinco anos, cujo montante de dívidas soma em torno de R$ 800 milhões. O abandono acaba gerando ocupações irregulares, bem como coloca a população em risco, ao criar a sensação de insegurança e perigo para a saúde, pois se torna local para descarte irregular de lixo e entulho, ocasionando a proliferação de pragas urbanas.
A Prefeitura já transformou um terreno abandonado, que abrigava um posto de gasolina, entre as ruas Jurubatuba e Joaquim Nabuco, no Centro, na nova base central do Serviço Móvel de Urgência e Emergência (SAMU). Outros quatro espaços em situação semelhante tem destinação encaminhada no Rudge Ramos, na Vila Helena, no Jardim Silvina e Assunção.
“Existem casos de imóveis abandonados que vão acumulando débitos de tal forma que ficam impagáveis. O ideal seria que seus proprietários conseguissem preservar suas propriedades. Tanto que o ponto observado pela legislação não é o tributo, e sim o abandono. Esta Lei vem com o intuito de devolver a função social ao espaço”, afirmou o prefeito.
A Prefeitura providenciará nos próximos dias um mutirão de limpeza nesses imóveis arrecadados no Centro e no bairro Demarchi. A destinação ainda será definida pela Administração Municipal. “A partir de agora vamos mapear quais serviços podem ser instalados nesses locais e, em breve, faremos o anúncio”, afirmou Morando.
LEI AMPARADA EM LEGISLAÇÃO FEDERAL – Antes da desapropriação, os proprietários dos imóveis são notificados e recebem prazo de 30 dias para que contestem o apontamento e apresentem propostas de negociação dos débitos. A Lei Municipal 6.691 está amparada na Lei Federal 13.465, de 11/07/2017, que versa sobre “os imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio e ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago”.