José Renato Nalini Opinião

Só falta permitir

Desde 2018, está em vigor a Resolução número 1 do Conselho Nacional de Educação, que propicia às Universidades Corporativas criarem e manterem cursos de Pós-Graduação.
O anseio dos mantenedores de cursos especiais para a formação de mercado de trabalho que a escola convencional não fornece foi então atendido. Sabe-se que a escola convencional está defasada, anacrônica e superada. As exigências do mercado focam qualificações ainda não ofertadas pela vetusta formação à base de memorização de informações hoje acessíveis a um “clique” dos smartphones.
Os cérebros talentosos que investiram em formação adequada às exigências da Quarta Revolução Industrial são cooptados para trabalhar fora do Brasil. Tudo indica que, a continuar essa política de desestímulo à ciência dura, uma escola que está no terreno analógico enquanto o mundo é digital, o nosso sofrido país será também pária nas tecnologias que dominam o planeta.
Incrível que o MEC não regulamente o funcionamento da Pós-graduação a ser levada a efeito pela Universidade Corporativa. O empresariado, que sente a deficiência de quadros qualificados e capacitados, é a instância mais adequada à produção desse recurso humano imprescindível ao resgate do atraso em que o Brasil imergiu.
Sempre oprimido pelo Estado, sujeito à imprevisibilidade normativa que surge ao sabor da “criatividade” jejuna da maior parte do Parlamento, o empresário quer suprir a carência de profissionais habilitados ao enfrentamento da verdadeira revolução que advirá com a implementação do 5G, mas não consegue, porque há três anos uma singular e auspiciosa iniciativa não logra obter regulamentação.
É preciso que os deputados federais lúcidos e conscientes supram essa omissão e ofereçam às Universidades Corporativas a oportunidade pela qual aspiram, de produzir os insumos humanos que a educação estatal, infelizmente, está longe de oferecer a quem, com seu trabalho e suor, faz a economia cambaleante subsistir.