Cidades

STF estabelece regras para uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em São Paulo

Uso das câmeras deve ocorrer desde que as operações aconteçam em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu, na quinta (26), exigências para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo.

De acordo com a decisão, o uso obrigatório deve ocorrer em operações policiais militares de grande envergadura para restauração da ordem pública; em operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública; e operações deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares. Este uso deve ocorrer desde que estas operações ocorram em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos.

O ministro enfatizou, ainda, que “as decisões referentes ao uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a limitar ou inviabilizar a execução de ações de segurança pública essenciais à proteção da população, desde que realizadas em conformidade com os preceitos constitucionais, pois são medidas que destinam-se a fortalecer a política de segurança pública, e não devem, em hipótese alguma, comprometer sua eficácia ou alcance”.

A Polícia Militar de São Paulo conta com 10.125 câmeras operacionais distribuídas entre os batalhões de policiamento da Capital, Região Metropolitana e Interior. Esse total abrange 52% das unidades policiais do Estado, que tiveram as respectivas infraestruturas elétrica e de dados adaptadas para atender às exigências do sistema de câmeras corporais.

Barroso tomou a decisão em resposta a um pedido do Estado de São Paulo, que queria uma definição clara de quando o acionamento das câmeras era obrigatório. A decisão chega após uma série de episódios de violência policial praticados pelos agentes paulistas nas últimas semanas.