
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu, na quinta (26), exigências para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo.
De acordo com a decisão, o uso obrigatório deve ocorrer em operações policiais militares de grande envergadura para restauração da ordem pública; em operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública; e operações deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares. Este uso deve ocorrer desde que estas operações ocorram em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos.
O ministro enfatizou, ainda, que “as decisões referentes ao uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a limitar ou inviabilizar a execução de ações de segurança pública essenciais à proteção da população, desde que realizadas em conformidade com os preceitos constitucionais, pois são medidas que destinam-se a fortalecer a política de segurança pública, e não devem, em hipótese alguma, comprometer sua eficácia ou alcance”.
A Polícia Militar de São Paulo conta com 10.125 câmeras operacionais distribuídas entre os batalhões de policiamento da Capital, Região Metropolitana e Interior. Esse total abrange 52% das unidades policiais do Estado, que tiveram as respectivas infraestruturas elétrica e de dados adaptadas para atender às exigências do sistema de câmeras corporais.
Barroso tomou a decisão em resposta a um pedido do Estado de São Paulo, que queria uma definição clara de quando o acionamento das câmeras era obrigatório. A decisão chega após uma série de episódios de violência policial praticados pelos agentes paulistas nas últimas semanas.
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