Gastronomia

Taxa menor para vale-refeição e alimentação poderá reduzir preços dos cardápios

Edson Pinto: diretor-executivo da Fhoresp (Foto: Divulgação)

Decreto federal que muda as regras de ativação do vale-refeição e do vale-alimentação no Brasil foi publicado, na quarta (12). Entre as principais mudanças está o teto de 3,6% de taxa cobrada pelas administradoras dos cartões – valor que, antes, alcançava até 15%.

Com a mudança, a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) prevê fôlego para os estabelecimentos gastronômicos, com a expectativa de que o consumidor final seja beneficiado com redução ou congelamento dos preços do cardápio, especialmente nos restaurantes populares. A regulação do setor atende à reivindicação histórica da Fhoresp, que havia alertado a União, formalmente, em março deste ano, sobre os entraves na gestão dos tickets.

 O sistema em vigência colocava várias barreiras para a adesão de restaurantes, de bares, de lanchonetes, de padarias e de similares ao sistema dos vales-refeição e alimentação. A primeira delas, segundo a Federação paulista, recai na taxa de inscrição imposta pelas operadoras – de até 15%. O novo teto estabelece limite quase quatro vezes menor: de 3,6%. A outra boa notícia é o prazo para o recebimento dos valores, que diminuiu de mais de um mês para até 15 dias corridos.

 De acordo com Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp, os impedimentos criados pelas operadoras de vale-refeição e de vale-alimentação inviabilizavam não só a inscrição, como a manutenção das empresas do setor de Alimentação Fora do Lar ao sistema.

 “O empresário que trabalha com vale-refeição, hoje, está no prejuízo. O cenário atual fez com que muitos estabelecimentos deixassem a operação, ou sequer cogitassem trabalhar com este tipo de pagamento. Pelos valores das taxas e pela demora para receber, os tickets não compensam. Com novas regras, menor valor para adesão e reembolso mais rápido, certeza que haverá mais empresas aderindo aos vales. Isso gera concorrência e até congelamento ou queda nos preços do cardápio, beneficiando diretamente o consumidor final”, analisa.

 Poder de compra

O mais novo decreto federal, que versa sobre a operação do sistema de tickets no Brasil, moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado para ampliar o poder de compra dos brasileiros empregados.

Enquanto o empregador arca com 80% do valor do benefício, o funcionário paga até 20%. A adesão é voluntária e abarca incentivos fiscais às empresas participantes.

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