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Um serviço de utilidade pública

Publicado em DIVANIR BELLINGHAUSEN
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Existem muitas leis a nosso favor das quais não tomamos conhecimento.
Talvez você não saiba que podemos recorrer no caso de uma multa de trânsito leve ou média, se você não foi multado nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo. Assim, não precisa pagar a multa. Para isso deve ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Mesmo não pagando nada você perde os pontos.
Vamos aqui relatar o Art.267 do Código de Trânsito Brasileiro, que recebi da amiga Dina que é advogada.
“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Acontece que para muitos de nós, esse trabalho todo, às vezes é esquecido, ou fica mais fácil pagar a multa, não fazendo valer nossos direitos.
Ainda falando sobre o trânsito. Quando pagamos anualmente o DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga), se tivermos um acidente, muitas das vítimas, não levantam o valor que têm direito.
Tendo em mãos o Boletim de Ocorrência, comprovando o acidente e os danos, tanto para o motorista, passageiro ou pedestre, não importando quem causou o acidente, mas com o seguro obrigatório pago em dia, qualquer pessoa envolvida tem direito a uma indenização.
O seguro indeniza os sucessores da vitima, se for fatal, em R$ 13.500,00. Essa também é o valor da indenização por invalidez total. De acordo com a gravidade vai receber valores diferenciados.
O beneficiário tem até três anos para pedir a indenização.
Como sempre, em todos os setores públicos, vocês terão que levar uma “pasta” com toda documentação. Atestado de óbito, laudos médicos, laudo pericial, enfim, toda documentação sobre o lesado.
Como a gente já sabe, a burocracia aqui no Brasil é tão grande que às vezes desistimos de fazer valer nossos direitos.
E os direitos das pessoas que estão com câncer?
Há anos atrás a advogada de Campinas, Cecília Mazzariol Volpe, conhecida como Mariinha, teve um câncer de intestino. Sabendo que os portadores de câncer e outras doenças tinham direitos que desconheciam, escreveu a: “Cartilha dos Direitos do Paciente com Câncer”. Nessa cartilha ela se estende aos direito dos pacientes em todos os casos de doenças ou invalidez..
Lá vocês encontram todos os tipos de requerimentos para entrarem com um pedido de ajuda durante os tratamentos.
Os portadores de seqüelas por retirada de gânglios da virilha ou axila devidos um câncer, ficando com um linfedema, assim como amputados, têm direito ao carro de deficiente onde têm a isenção de IPI, ICMS e IPVA. Atualmente com o número de indivíduos fazendo implantes de próteses em joelhos ou quadril, aumentou muito a procura desse direito que nos é concedido
Se quiserem mais detalhes, entrem no Google, citando a Cartilha da Mariinha ou podem entrar em contato comigo.
Espero ter sido útil para vocês.
Um abraço, Didi

Última modificação em Sexta, 08 Abril 2011 15:29
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