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Referendo Constitucional na Itália

Publicado em Luiz José M. Salata
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A data do Referendo Popular (Referendum Costituzionale Italiano), considerado o quarto na história da República Italiana, de consulta sobre a redução do número de vagas de Deputados e Senadores no Parlamento Italiano, inclusive aquelas que foram instituídas através da conhecida Lei Tremaglia, está marcada para os próximos dias 20 e 21 de setembro aos eleitores residentes na Itália, e fora do país por correspondência até o dia 15 de setembro. Tal consulta popular se trata da reforma constitucional aprovada no último dia oito de outubro pelo Parlamento atingindo as vagas do sistema parlamentar. Para os eleitores italianos natos e portadores de dupla cidadania residentes fora da Itália, o critério estabelecido consiste no voto por correspondência com remessa da Cédula Eleitoral que deverá chegar na sede consular, impreterivelmente até às 16h do próximo dia 15 de setembro. Para aqueles que ainda não receberam os documentos eleitorais para o exercício do voto com a opção “Si o No”, deverão manter contato com as Secretarias dos Consulados para obtenção da respectiva segunda via. Ressalte-se ainda que, com a deflagração da greve dos Correios que certamente está tumultuando as amplas atividades da população quanto às providências particulares e profissionais dos eleitores, tanto na entrega das correspondências remetidas pelos Consulados, quanto na devolução dos votos endereçados pelos eleitores. O Decreto de Sérgio Matarella, Presidente da República Italiana, de 17 de julho de 2020, publicado na Gazzetta Ufficiale de 18 de julho do mesmo ano, no texto contém emendas para modificação dos artigos 56, 57 e 59 da Constituição no que diz respeito à redução do número de vagas no Parlamento Italiano. O referido decreto no seu artigo 1, modifica o artigo 56 da Constituição, para reduzir o número de Deputados de 630 para 400, sendo que, as vagas para os deputados eleitos na circunscrição estrangeira diminuiria de 12 para 8 vagas. O artigo 2, prevê a modificação do artigo 57 da Constituição, para reduzir o número de senadores eleitos de 315 para 200 vagas, e nas circunscrições estrangeiras o número de vagas fica reduzido de 6 para 4. O artigo 3, modifica o artigo 59 da Constituição para declarar que o número máximo de senadores vitalícios nomeados pelo Presidente da República não pode em nenhuma hipótese ser maior que 5. Finalmente, no artigo 4, o texto regula a entrada em vigor das novas disposições legais estabelecendo que se aplicam a partir da data da primeira dissolução das vagas após a data de entrada em vigor da lei constitucional  e, em qualquer caso, não antes de que tenham decorrido sessenta dias da data de entrada em vigor. Segundo consultas no meio político, da mídia e no seio da população, ditas pesquisas indicam o “Si” que tem tido preferência majoritária para alcançar a vitória eleitoral de tal pretendida modificação através do texto do referido decreto presidencial.  Ou seja, tal texto para modificação dos referidos artigos deverá vigorar a partir das próximas eleições previstas para o ano de 2023. No caso, a Circunscrição do Exterior criada através da Lei nº 459/2001, conhecida por Lei Tremaglia que instituiu vagas com direito ao voto dos eleitores italianos residentes no exterior, com a inscrição atualizada no AIRE (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero), possibilitando assim a eleição dos pretendentes para preenchimento das referidas vagas. São quatro as circunscrições do exterior: Europa e territórios asiáticos, da Federação da Rússia e Turquia; América Meridional; América Setentrional e Central; África, Ásia, Oceania e Antártica. O Brasil se enquadra na classificação da América do Sul contando atualmente e antes da reforma, com duas vagas para o Senado e quatro vagas para a Câmara dos Deputados. Se aprovada a matéria ora em voga, a circunscrição do exterior passará das atuais 18 vagas para 12, ou seja, oito cadeiras para  a Câmara e quatro para o Senado, sem dúvida um grande prejuízo eleitoral e perda política. Ao contrário, se negada a proposta, tudo permanecerá como antes. Com a palavra os representantes dos partidos políticos e os eleitores que certamente terão a incumbência de promoção nos contatos com os votantes, mediante a defesa das teses “Si o No”, e boa sorte a todos.

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