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S.Caetano demite 20 professores idosos da USCS

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S.Caetano demite 20 professores idosos da USCS

Demissão tem base na Constituição Federal: artigo 40,
parágrafo 1º, inciso 2 e emenda nº 29 de 1998

O reitor Marcos Sidnei Bassi, da USCS (Universidade de São Caetano do Sul), dispensou 20 professores com mais de 70 anos, tendo como base o artigo 40, parágrafo 1º e inciso 2, da Constituição Brasileira, de acordo com emenda constitucional nº 20 de 1998, que trata de aposentadoria compulsória do servidor quando completados 70 anos.

A Universidade tem atualmente 350 professores. O setor de imprensa da USCS, por e-mail, informou que “até então havia dúvida se isso se aplicava também ao servidor celetista da federação, dos estados e dos municípios, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) pacificou a questão, deixando claro que a lei deve ser aplicada em todos esses casos. Este também é o entendimento do Tribunal de Contas. À USCS cabe cumprir a decisão. Para dar números exatos: são 20 servidores nessa situação”.  Questionada se haverá outros profissionais para substituir os professores demitidos”, a resposta foi a seguinte: “como estamos no final do ano letivo, esta composição se dará no próximo ano”. Sobre o pagamento de indenização aos demitidos, a informação é a de que “não haverá, porque a legislação assim determina”.

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