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Os pobres e o juiz

Publicado em TITO COSTA
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Neste  momento da vida brasileira quando a Justiça, especialmente (e infelizmente), brotando do Supremo Tribunal Federal, vem causando preocupação  à sociedade em geral, uma luz se abriu, tímida, isolada, já distante no tempo, mas trazendo-nos leve esperança na atuação de alguns juízes, ou mesmo, tribunais.
Aconteceu há alguns anos em Palmas, Tocantins.   O fato foi registrado e divulgado pela Escola Nacional de Magistratura. Dois cidadãos foram presos em flagrante por suposto furto de duas melancias. Presos, o Promotor, com sua fúria habitual, requereu ao Juiz fossem ambos mantidos encarcerados. O Juiz negou-lhe o pedido com esta decisão:
“Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o principio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões aos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional) ... Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa desta presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia... Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se”.
Rafael Gonçalves de Paula – Juiz de Direito. -  3ª Vara Criminal  da Comarca de Palmas -TO –  Processo nº  124/03.
Tal decisão (irrepreensível!) foi divulgada em 25/11/2011 e chegou-me às mãos por um folheto que me mandou o advogado e amigo Diego Locateli de Melo Ferreira, de Torrinha.  Guardo-a com carinho, como verdadeira lição de justiça e, sobretudo, de formação humana de caráter, de firmeza e de coragem desse Juiz singular.

Última modificação em Terça, 10 Julho 2018 08:25
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