Imprimir esta página

Ficha limpa e Agora?

Publicado em TITO COSTA
Lido 691 vezes
Avalie este item
(0 votos)

O Supremo Tribunal Federal terminou no dia 23 deste mês de março o julgamento sobre a validade da lei da ficha limpa para as eleições de 2010. A votação estava empatada: cinco ministros aceitavam sua vigência a partir da publicação (07/06/2010); outros cinco votaram em sentido contrário. O desempate veio com o voto do Min. Luiz Fux, recém empossado, que admitiu sua vigência somente a partir de 2011, alcançando as eleições municipais de 2012.  A lei da ficha limpa é ótima e necessária, surgiu da iniciativa popular, e tem o elevado propósito de “purificação do mundo político”, no dizer do Min. Fux.  No entanto, no açodamento de sua tramitação e aprovação, ela surgiu com “defeitos de fabricação”, digo eu, defeitos que a comprometem e que vão provocar novos debates nas eleições de 2012. Para dar acolhida à legitima aspiração da sociedade de impedir que políticos de ficha suja possam eleger-se para cumprir mandatos eletivos, o Congresso Nacional (Câmara e Senado) atropelou o andar da carruagem e acabou por votar lei que tem vícios de inconstitucionalidade. Vícios que podem ser traduzidos como “defeitos de fabricação”.
O primeiro defeito: ela foi publicada em junho de 2010, em pleno desenrolar do processo eleitoral, e passou a ser aplicada desde logo, na contramão do art. 16 da Constituição que diz: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Segundo defeito: criou novos casos de inelegibilidade em decorrência de condenação por “órgão colegiado” da justiça eleitoral, ou dos candidatos que tiveram seus direitos políticos suspensos em julgado por “órgão judicial colegiado”, em razão de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito etc. Ora, decisão proferida por órgão colegiado não é, ainda, considerada transitada em julgado, como exige a Constituição. Logo, este outro defeito de fabricação da lei complementar n. 135/2010 decorre de sua afronta a essa determinação da nossa Carta Política que exige condenação judicial definitiva (que não comporta mais recurso) para produzir efeitos contra o condenado. Está claro, portanto, que tais defeitos de conteúdo e de tramitação da lei da ficha limpa voltarão a ser agitados nas eleições do próximo ano de 2012. O Supremo resolveu a situação político/eleitoral do momento. Mas deixou em aberto o terreno para novas e acirradas discussões, a não ser que os defeitos da lei sejam extirpados com um ano de antecedência de próximos pleitos eleitorais.

Tito Costa é advogado, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e ex- deputado federal constituinte de 1988. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Última modificação em Segunda, 28 Março 2011 10:07
Folha Do ABC

A FOLHA DO ABC traz o melhor conteúdo noticioso, sempre colocando o ABC em 1º lugar. É o jornal de maior credibilidade da região
Nossa publicação traz uma cobertura completa de tudo o que acontece na região do ABCDM.

2 comentários

Main Menu

Main Menu