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Decida sobre sua morte

Publicado em TITO COSTA
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29/09/12

O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou a Resolução nº 1995/12, divulgada no dia 30 de agosto passado, que possibilita ao paciente o direito de não receber tratamento considerado inútil em casos de doenças terminais ou estados vegetativos. Assim o paciente,  ainda são, poderá informar o médico sobre que tipo de tratamento deverá receber quando estiver inconsciente e sem possibilidade de cura. Para manifestar essa sua vontade, a pessoa poderá, quando ainda em saúde, claro, registrar em cartório um documento com essa declaração de última vontade, um testamento vital para si próprio, contendo a expressa decisão sobre sua morte. Há casos, e isso é comum, em que a sobrevivência do doente fica assegurada, indefinidamente, por alimentação e hidratação artificial, por meio de sonda ou de aparelhos mecânicos. Sofre o paciente, sofrem os familiares. Surgem então as indagações: será suicídio ? Será eutanásia disfarçada ?  Nem uma coisa nem outra, digo eu. A igreja católica se coloca desde logo contra a ideia contida nessa resolução do CFM. O presidente do Conselho, Roberto Luiz D´Avila, médico cardiologista e Diaulas Costa Ribeiro, pós-doutor em bioética clínica, promotor de justiça e professor universitário, escreveram em parceria artigo a respeito do tema, sob o título "Lição de Teologia" (Folha de S. Paulo, 08/09/2012). Nele os autores abordam a questão sob o ângulo religioso tomando por exemplo decisão do padre jesuíta italiano Carlo Maria Martini, um dos favoritos para suceder o papa João Paulo II, vitima do mal de Parkinson, que recusou pessoalmente a obstinação terapêutica optando por não autorizar sua aplicação no caso dele. Nesse tempo, antes de sua morte, tramitava no parlamento italiano projeto de lei que instituía o "testamento biológico" na Itália, aprovado apenas depois do falecimento do prelado jesuíta. Louvando a determinação de Martini, os subscritores desse artigo, na Folha, reiteram que "a obstinação terapêutica é recusada pela igreja e por todos os católicos", mas não informam que a tal resolução só poderia ter sido aprovada por maioria de votos, uma vez que o presidente do CFM tem posição contrária a ela.
Como católico, permito-me louvar a Resolução 1995/12 daquele Conselho. Somente quem já viveu situação de desespero diante de pessoa querida necessitada da ajuda desse "testamento biológico",  agora autorizado, opcionalmente,  pelo CFM, saberá avaliar a sua importância para acabar com dor e sofrimentos inúteis ante o mal sem cura imposto a pessoa de sua família.  A igreja católica, sempre radical em temas como esse de vida e morte, prefere optar pelo sofrimento, certamente com vistas  à promessa do "reino do céu".

Tito Costa é advogado, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e ex- deputado federal constituinte de 1988. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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