Editorial

A Justiça que absolve e reforma a própria decisão

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos sob justificativa de que o vínculo é “consensual”. A decisão envergonhou as mulheres de todo o país e acendeu alerta nacional sobre proteção da infância.
Porém, após o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurar Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo, Láuar voltou atrás e reformou sua própria decisão que havia absolvido o homem de 35 anos, acusado de estupro. Agora, ele manteve a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável e determinou que ele seja preso imediatamente. Também foi anulada a sentença que absolveu a mãe da vítima, condenada à mesma pena por consentir com a violência. E não houvesse este pedido? Láuar teria voltado atrás?
A legislação brasileira é clara: o Art. 217-A do Código Penal, incluído pela Lei 12.015/2009, define como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos. A vulnerabilidade, nesses casos, é presumida de forma absoluta. Isso significa que, juridicamente, o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento afetivo não afastam a tipificação do crime.
Ainda assim, a 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG entendeu que o caso tem elementos que afastam a aplicação automática da pena de estupro de vulnerável. Embora a vítima tenha menos de 14 anos, o colegiado havia concluído que o contexto analisado não justificaria a condenação. O desembargador Magid Nauef Láuar justificou que havia “vínculo afetivo consensual” e que não houve violência, coação ou fraude. Também mencionou que os responsáveis pela adolescente concordavam com o relacionamento.
A tese usada pelos desembargadores do TJMG, inclusive, já foi rejeitada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento de caso similar há 20 anos. Em fevereiro de 2006, a maioria do Supremo derrubou uma decisão similar. À época, os ministros do STF analisavam uma condenação de estupro de vulnerável por um adulto que, segundo sua defesa, mantinha suposta união estável com a criança. Um homem teria estuprado a sobrinha de apenas 9 anos em diferentes ocasiões e engravidou-a após ela completar 12 anos.
Por mais absurda que seja, a decisão também não é inédita no Brasil. Outras nove decisões semelhantes, de diferentes instâncias, de acordo com o UOL, já ocorreram. Veja algumas delas: em 12 de março de 2024, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ absolveu homem de 20 anos que “passou a se relacionar” com uma menina de 12 anos; em 13 de novembro de 2024, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, absolveu homem de 20 anos que teve um “relacionamento sexual consentido” com uma menina de 13 anos entre junho e julho de 2021. Em 20 de maio de 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, absolveu um homem de 20 anos que “se relacionou” com uma menina de 13 anos.
Só para constar, Saulo Láuar, primo do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do julgamento do TJMG que absolveu o homem do estupro, denunciou o parente por tentativa de abuso quando ele tinha 14 anos. Ele contou que, logo após ter sofrido o abuso, recebeu um telefonema do magistrado. A justificativa de Láuar? “Foi uma brincadeira. Um momento de estresse”. Além de Saulo, há ainda dois outros relatos de denúncias de abusos contra o magistrado, de mulheres que foram estagiárias do desembargador.
Magistrados da Justiça brasileira, tais como Magid Nauef Láuar e o ministro do STJ investigado por assédio sexual, Marco Buzzi, têm envergonhado o país. Lamentavelmente, os que deveriam assegurar garantias fundamentais aos jurisdicionados, estão sendo coniventes com a barbárie e violando direitos de mulheres e das crianças no País.