Editorial

A violência deliberada contra Orelha

   A morte do cão Orelha, cachorro comunitário que vivia em Praia Brava (SC), causada pelo espancamento realizado por quatro adolescentes, evidenciou a brutalidade, covardia e impunidade com que os casos de violência aos animais são tratados no Brasil e representa um fracasso coletivo na proteção das vidas mais vulneráveis na sociedade, os animais.

   Orelha tinha 10 anos de idade, foi encontrado agonizando e precisou sofrer eutanásia devido à gravidade das lesões. A Polícia Civil de Santa Catarina identificou os adolescentes suspeitos de tê-lo agredido de forma violenta com intuito de causar sua morte. O cão teve inchaço grave na cabeça, olho saltado e sangramento na boca e no nariz após agressão.

   Os advogados defensores de dois adolescentes investigados ainda pediram “cautela” no compartilhamento de imagens, alegando violação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e linchamento virtual. Dois dos quatro ado-lescentes suspeitos viajaram aos EUA, após o caso, e só devem retornar na próxima semana.

   Não é a primeira vez que os mesmos adolescentes torturam e matam um cão. Os jovens também são apontados por tentar afogar outro cão no mar.

   A morte do cão causou comoção coletiva, nas ruas e nas redes sociais. Moradores locais fizeram uma manifestação, no sábado (24), pedindo Justiça pelo animal.

   O caso traz à tona um tipo de crime que vem crescendo exponencialmente no Brasil. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtidos pelo jornal O Globo, apontam que 4.919 processos por maus-tratos a animais foram abertos no Brasil no ano passado, numa média equivalente a 13 novos casos por dia.

   O número corresponde a um aumento de 21,2% ante 2024, quando 4.057 novas ações do gênero foram iniciadas nos tribunais brasileiros. O aumento é  ainda mais expressivo se comparado ao índice de 2021 (328 processos): uma disparada de 1.400% em apenas quatro anos.

   A barbárie de se cometer crimes é pouco levada a sério pelas autoridades brasi-leiras. No País, os crimes contra animais são regidos pela Lei Ambiental 9.605/98. Atualmente, as penas para maus-tratos a cães e gatos variam de dois a cinco anos de reclusão, podendo ser agravadas em caso de morte do animal. Entretanto, a aplicação prática da lei raramente resulta no encarceramento dos responsáveis.

   Apenas em 2020, houve uma mudança na legislação que passou a prever punições mais duras para quem comete maus-tratos contra gatos e cães. A alteração na lei foi considerada à época um avanço histórico, ao retirar esses crimes da categoria de menor potencial ofensivo. No entanto, a nova lei não se aplica a outras espécies, que seguem protegidas apenas pela Lei de Crimes Ambientais, com penas mais brandas, de 3 meses a 1 ano.

   O brutal ataque a Orelha mobilizou ativistas pela causa animal, que defendem novas atualizações na legislação e maior rigor do Judiciário na aplicação das penas. Moradores locais fizeram uma manifestação, no sábado (24), pedindo Justiça pelo animal.

   O espaçamento do cão Orelha é um exemplo emblemático de fracasso coletivo na proteção animal no Brasil pela abismal falta de empatia e compaixão e evidencia falhas severas na formação emocional e na educação de jovens em relação ao respeito à vida animal.

   O caso também expõe a insuficiência de políticas públicas eficientes para o controle de animais de rua e a falta de fiscalização contra maus-tratos, que são considerados crimes ambientais, mas estão longe de serem punidos com a rigidez devida.

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