Política

Alesp aprova isenção, por dois anos, do IPVA em SP para veículos híbridos

Caso sancionado, benefício será concedido a modelos de até R$ 250 mil (Foto: Rodrigo Romeo/Alesp)

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, em sessão extraordinária realizada na terça (10), por 53 votos a 10, a proposta que isenta veículos leves movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (combustão e elétrico) do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

 Para garantir a isenção, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. A medida é limitada a modelos de até R$ 250 mil.

O benefício será concedido no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após os dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando por 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030. A medida segue para agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

“É uma vitória muito importante. Lutamos desde 2022 por este benefício que representa uma importante contribuição ao meio ambiente. Como coordenadora da Frente Parlamentar do Desenvolvimento Econômico, parabenizo o governador pela iniciativa que incentiva o uso de combustíveis alternativos para a redução de poluentes. É mais um passo importante em nossa luta para ampliar o investimento em energia limpa no estado de São Paulo”, avaliou a deputada Carla Morando (PSDB).

“É uma vitória muito importante. Lutamos desde 2022 por este benefício que representa uma importante contribuição ao meio ambiente”, avaliou a deputada Carla Morando

 Caminhões e ônibus

O Projeto de Lei 1510/2023 isenta do imposto também ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.

 O Governo do Estado, autor do PL, cita a redução na emissão de gases poluentes bem como o incentivo a novos investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa e renovável em São Paulo como justificativa para a medida.