Ser registrado no maior conselho de classe da América Latina significa muito para os profissionais da área tecnológica, especialmente quando se trata da fiscalização do cumprimento do piso salarial previsto em legislação. Uma amostra disso é a iniciativa adotada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) que, este ano, entrou na Justiça mais de 130 vezes para exigir que concursos públicos de diversos municípios adequassem seus processos para oferecer salários condizentes com o que define a lei.
“O profissional merece atuar com a certeza de que existe toda uma estrutura trabalhando em defesa dos direitos dele”, destaca o presidente do Crea-SP, engenheiro Vinicius Marchese. Ele completa: “ainda mais quando pensamos no quão importante são os engenheiros, agrônomos e geocientistas para o desenvolvimento das cidades e são essas mesmas cidades que buscam neles a mão de obra qualificada para dar andamento em projetos e oferecer segurança e qualidade de vida para a população. Ou seja, é preciso reconhecer isso”, afirma.
Dos 133 editais judicializados, 27 tiveram resposta positiva da Justiça, com liminares que pediram o ajuste dos processos seletivos. São casos como Carapicuíba, Cotia, Itapetininga, Franca e Pindamonhangaba. Outros, como Araçariguama, Pitangueiras, Socorro, Ourinhos e Osasco, seguem em apreciação. “Continuaremos utilizando dos meios legais para reivindicar os direitos profissionais”, defende a diretora de Entidades de Classe do Conselho paulista, engenheira Lígia Marta Mackey, que assumirá a presidência do Crea-SP em 1º de janeiro de 2024 com esse desafio entre as ações prioritárias.
Entenda
A Lei Federal 4.950A/1966 determina que os pagamentos para engenheiros, agrônomos e geocientistas devem corresponder a cinco ou seis vezes o valor do salário mínimo vigente no País, com diferença da carga horária de trabalho, o que pode gerar ainda outros acréscimos, conforme a seguir:
- Para seis horas diárias de profissional formado em curso com quatro ou mais anos de duração: vencimento de seis vezes o salário mínimo vigente;
- Para seis horas diárias de profissional formado em curso com menos de quatro anos de duração: piso de cinco vezes o salário mínimo vigente;
- Para mais de seis horas diárias de trabalho: acréscimo de 25% às horas excedentes;
- Trabalho noturno: acréscimo de 25% na base da remuneração do trabalho diurno.
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