
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar, nesta segunda (15), o quinto grupo de trabalhadores com direito ao Abono Salarial. Serão pagos abonos a 4.449.043 trabalhadores nascidos em julho e agosto, com um dispêndio de R$ 5,5 bilhões.
O Abono Salarial beneficiará 3.941.508 trabalhadores de empresas privadas (Pis), com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal, e 507.535 servidores públicos (Pasep), cujos valores serão pagos pelo Banco do Brasil. Para o atual calendário, o benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024.
Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 teve início em 16 de fevereiro, e os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário, em 30 de dezembro de 2026.
Quem tem direito
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrados no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (Pis) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766 no ano-base 2024; ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Pagamento pela Caixa
O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; ou por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa.
Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento pelo Banco do Brasil
Pelo Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária; transferência via TED, via Pix ou presencialmente nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam Pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.














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