As Prefeituras de Santo André, São Bernardo e São Caetano autorizaram o funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo período de oito horas, após atualização das regras de reabertura econômica previstas no Plano São Paulo, do Governo do Estado.
SANTO ANDRÉ
A Prefeitura autorizou o funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo período de oito horas. A medida consta em decreto municipal publicado na sexta (21).
Desde 21 de agosto estão autorizados a funcionar por oito horas escritórios de prestação de serviços, imobiliárias, concessionárias e revendedoras de veículos, comércio de rua, galerias comerciais e mini shoppings, além de salões de beleza e barbearias. Cada estabelecimento poderá escolher o período do dia em que vai funcionar, com horário limite até as 20h.
Os shoppings centers, bares, restaurantes e similares poderão funcionar com horário limite até as 22h, respeitando o funcionamento diário de oito horas, em período a ser estipulado por cada estabelecimento.
SÃO BERNARDO
A Prefeitura determina, a partir desta terça (25), a ampliação do funcionamento dos comércios, shoppings centers e demais atividades similares, de seis para oito horas diárias. O conteúdo estará disponível no decreto municipal.
O conteúdo está em conformidade com o anúncio do governo de São Paulo, ocorrido na quarta (19), detalhando que shoppings, restaurantes, comércios de rua, escritórios, entre outras atividades comerciais, poderão ampliar o seu horário de funcionamento de seis para oito horas em cidades que estão na fase amarela do Plano São Paulo. De acordo com anúncio, os empresários poderão optar pela jornada de trabalho continua, de 8 horas interruptas, ou fracionada.
SÃO CAETANO
A Prefeitura publicou, no sábado (22), mais uma atualização das atividades econômicas com estratégias de retomada da economia durante a pandemia do coronavírus. O decreto prevê o funcionamento dos comércios e serviços por 8 horas diárias.
O decreto inclui, também, protocolos e procedimentos para retomada das atividades dos Estúdios e Escolas de Dança e das aulas presenciais práticas e laboratoriais em cursos de ensino superior e técnicos, bem como as aulas de autoescola e dos Centros de Formação de Condutores – CFC e dos Cursos Livres não regulados pela educação formal.
A flexibilização foi ampliada para cidades que já estavam, há pelo menos quatro semanas, na fase amarela. As atividades realizadas em escritórios passam a vigorar no horário das 9h às 17h e comércios, das 10h às 18h.
Já os shoppings poderão optar pelos horários das 12h às 20h ou 14h às 22h. Bares, restaurantes e similares terão jornada de 8 horas corridas ou fracionadas que poderão ser estabelecidas pelo local.
Salões de beleza, barbearias e similares poderão funcionar por 8h, devendo iniciar as atividades após às 8h e finalizar até às 20h. Academias e similares também tiveram o horário estendido para 8h, devendo iniciar as atividades após às 6h e encerrar até 20h.
Clubes sociais e esportivos municipais passam a funcionar diariamente das 8h às 16h sem realizar ou permitir a realização de eventos ou atividades que possam gerar aglomeração. As áreas infantis deverão permanecer fechadas e os bares, restaurantes e lanchonetes localizados dentro dos clubes ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas e não deverão permitir o consumo de gêneros alimentícios no local. As informações completas estão no decreto nº 11.586 do Diário Oficial Eletrônico de sábado, 22 de agosto.