Os diretores do Procon de Santo André, São Bernardo e São Caetano, respectivamente, Doroti Cavalini, Roberto Belluco Junior e Marco Aurélio Sanches, revelam que, desde o início da pandemia, foi registrado aumento no número de reclamações. Só em São Caetano houve aumento de 40% em relação aos atendimentos presenciais. Em São Bernardo, entre 2 de janeiro e 20 de março, foram registradas reclamações equivalente a 88,78% do total de 2020. Tanto em Santo André quanto em São Caetano, as principais queixas foram nos ramos de energia elétrica e turismo, como agências de viagens e cias aéreas. Os diretores ainda dão orientações sobre cancelamentos de contratos pré-estabelecidos, como em academias de ginásticas, cursos de idiomas e buffets. Confira.
FOLHA DO ABC - A pandemia contribuiu para o aumento do número de reclamações? Desde o início da pandemia, até o momento, quantas foram registradas no Procon do município? Quais os ramos de atividades que apresentaram mais problemas?
Doroti Cavalini (Santo André): Os atendimentos registrados pelo Procon Municipal de Santo André foram de 1.725. Considerando os atendimentos registrados no site Procon SP e consumidor.gov.br, foram aproximadamente 5.985 atendimentos. As atividades que apresentaram mais problemas foram os serviços essenciais, sendo com mais registros de atendimentos referentes a energia elétrica. E serviços privados, sendo mais atendimentos referentes a agências de viagens e cias aéreas.
Roberto Belluco Junior (São Bernardo): Considerando os atendimentos virtuais, registramos um aumento significativo de reclamações desde o início da pandemia. No entanto, a suspensão dos atendimentos presenciais, dentro do Poupatempo de São Bernardo, acarretou na queda do número de reclamações totais. Entre 2 de janeiro e 20 de março, tivemos 2.399 reclamações, equivalente a 88,78% do total de 2020, e entre os dias 21 de março e 28 de julho (no período da pandemia), tivemos 303 reclamações, o equivalente a 11,22% do total. A atividade com maior número de reclamações foi o de serviços essenciais, principalmente, com demandas relacionadas à empresa ENEL.
Marco Aurélio Sanches (São Caetano): Sim, houve um aumento, pois no início da pandemia os atendimentos foram suspensos e, na medida que nos adaptamos para o atendimento virtual as reclamações começaram a chegar quando voltamos atender virtualmente. Houve um aumento de 40 % em relação aos nossos atendimentos presenciais. Os seguimentos com maior número de reclamações foram o setor de turismo (aviação, pacotes de viagens e hotéis) além dos setores de concessão de serviços públicos (energia, telefonia).
FOLHA - Em caso de contratos pré-estabelecidos com os consumidores, como, por exemplo, de academias e cursos de educação complementar (idiomas, música, dança, etc), o consumidor é obrigado a retornar, após o período oferecido de trancamento de matrícula, ou arcar com custos (mensalidades), mesmo se não se sentir seguro com os protocolos sanitários adotados?
Doroti (Santo André): Em casos de contratos pré-estabelecidos com os consumidores, como, por exemplo, de academias e cursos de educação complementar, há direito de cancelamentos do contrato sem multa. O consumidor que optar em cancelar as matrículas das academias ou cursos de idioma está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu artigo 6º, que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação de serviços. A situação de risco do momento é que foi decretada pandemia pela Organização Mundial da Saúde.
Belluco (São Bernardo): O consumidor não fica obrigado a retornar às academias e cursos de educação complementar, no entanto, a resilição do contrato, pode acarretar na cobrança de multas. A melhor opção neste caso é tentar obter um acordo que fique a contento das partes, por meio do Procon ou de outro órgão conciliador, lembrando que a pandemia afetou os dois lados da relação de consumo. Neste caso, não existe uma resposta pré-definida, e tudo vai depender muito do diálogo entre as partes, tentando ao máximo evitar a judicialização das questões.
Marco Aurélio (São Caetano): Sobre os contratos a empresa precisa oferecer alternativas para que o consumidor não seja prejudicado, por exemplo, a prorrogação das aulas em academias e cursos. O consumidor poderá pedir o valor pago, caso as aulas dadas (internet) não sejam satisfatórias ou com problemas de conexão que inviabiliza o acompanhamento das aulas. O melhor caminho é sempre o diálogo, pois a empresa não quer perder o aluno, portanto a negociação será sempre o melhor caminho.
FOLHA - Em caso de pacotes de viagens e festas em buffets, se o consumidor optar pelo cancelamento, ele tem o direito de receber de volta o valor investido?
Doroti (Santo André): Os pacotes de viagens, a partir da Medida Provisória 948, de 8 de abril de 2020, dá ao consumidor o direito de exigir a devolução dos valores pagos se não for dada pela empresa a possibilidade de remarcação, disponibilização de crédito para ser utilizado no prazo de 12 meses ou outro acordo não for pactuado com o consumidor. Se a opção adotada for a remarcação, deverá observar os critérios de sazonalidade, ou seja, o período contratado, e o prazo de 12 meses começará a contar a partir do fim da decretação de estado de calamidade pública. A medida vale para meios de hospedagem em geral, agências de turismo, transportadoras turísticas, locadoras de veículos, cinemas, teatros, plataformas online de vendas de ingresso, organizadores de eventos, parques temáticos, parques aquáticos, acampamentos, restaurantes, bares, centros de convenções, exposições e casas de espetáculos. Já para os buffets, os consumidores têm a opção em remarcar as festas, sem custos adicionais, ou requerem os valores de volta, pois o serviço não foi prestado. Diante do momento que estamos vivendo a sugestão é a negociação, para que as partes não sejam prejudicadas, tendo em vista a que quem deu causa não foi nem o consumidor e nem o fornecedor.
Belluco (São Bernardo): Nos dois casos, o consumidor pode optar pelo cancelamento e receber o valor investido, seguindo o que determina a Medidas Provisórias nº 925, de 18 de março de 2020 (que dispõe sobre medidas emergenciais para aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19), e a Medida Provisória nº 948, de 08 de abril de 2020 (que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública).
Marco Aurélio (São Caetano): Sobre as viagens as empresas estão garantindo-se viagens para datas futuras, mas ainda sem datas confirmadas e sobre festas o caminho é, também, negociar com as empresas, que tem aberto diálogo para reagendamento em data futura. Caso não haja interesse o consumidor poderá pedir os valores pagos judicialmente, caso não haja um acordo.
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